Detran-PI (Foto: Regis Falcão)
Detran-PI (Foto: Regis Falcão)

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) entrou com uma ação junto à Justiça Federal buscando o adiamento da obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos por condutores de veículos de categorias C, D e E durante a renovação ou obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Até o momento, os Detrans de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e Goiás já conseguiram suspender a obrigatoriedade do exame.

A justificativa apresentada pelo departamento é que o estado não possui laboratórios para a realização desses exames, necessitando , assim, se adequar à determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “O Detran-PI, como a maioria dos demais estados, entrou com uma ação judicial no sentido de não questionar a eficácia do exame, e sim a não viabilidade da obrigatoriedade no momento pela carência de postos no Piauí”, esclarece o diretor de Habilitação do órgão, Venâncio Cardoso.

O diretor destaca que o departamento já solicitou ao Denatran a liberação de cerca de 500 carteiras de habilitação dos motoristas que deram entrada no processo antes do dia 2 de março, quando a determinação começou a valer para todo o país. Já em relação as carteiras tiradas ou renovas após essa data, apenas será entregue com a apresentação do exame.

Venâncio disse ainda que, em Teresina, existem pelo menos 10 postos que estão vinculados a esses laboratórios. O Detran buscará realizar o cadastro desses postos para que o exame possa ser realizado aqui no estado o mais rápido possível.

“Estamos concluindo um processo licitatório no qual clínicas e postos de coleta que existem no Piauí e possuam as exigência legais possam se conveniar ao Detran e servir como postos de coleta do material exigido nos exames. Esses também terão que se conveniar aos laboratórios já credenciados pelo Denatran”, acrescenta o diretor.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

A obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista nas resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do Contran e passou a ser exigida desde o dia 1º de janeiro de 2016. A medida atende à portaria nº 116, publicada em 16 de novembro de 2015, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a exigência dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte coletivo, de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Com isso, para se habilitar ou renovar a CNH, o condutor deve obter no teste resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.

O exame tem como objetivo identificar se o condutor fez uso de substâncias psicoativas como a maconha, cocaína, ecstasy, anfetamina e metanfetamina. No entanto, o estado não possui laboratórios para a realização desses exames e, por isso, entrou com uma ação judicial para se adequar à determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Fonte: CCom