Neste ano, as eleições municipais ocorrerão em todo o país no dia 6 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores. Contudo, a data gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores: o dia é considerado feriado? Os funcionários devem ser dispensados para votar? A resposta é mais complexa do que parece, pois envolve diferentes interpretações legais.

Mas afinal, o que diz a lei? O artigo 380 da Lei nº 4.737/65, conhecida como Código Eleitoral, estabelece que o dia da eleição deve ser considerado feriado nacional. No entanto, essa norma se refere a um contexto em que as eleições eram realizadas em dias variados, podendo coincidir com dias úteis. Com a mudança na legislação, as eleições passaram a ocorrer sempre aos domingos, o que torna desnecessário o feriado.

Além disso, em 2002,  o então presidente Fernando Henrique Cardoso revogou a determinação de que o dia de eleição seria feriado, estipulando que os únicos feriados nacionais reconhecidos são 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Direitos trabalhistas

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os trabalhadores têm o direito de votar, independentemente de estarem em horário de trabalho no dia da eleição. A responsabilidade de garantir esse direito é do empregador, que deve organizar a jornada de trabalho de modo a permitir que os funcionários votem.

O comércio, supermercados e shoppings podem funcionar normalmente, desde que respeitem as normas trabalhistas referentes a remuneração e horários nos finais de semana. No entanto, os empregadores são obrigados a liberar os funcionários para que possam votar, sem que isso resulte em descontos salariais.

Lei 4.737/1965 também prevê penalidades para aqueles que tentarem impedir o exercício do voto. O artigo 234 classifica como crime eleitoral obstruir ou dificultar o voto, o que pode resultar em detenção de até seis meses e multa.

No Piauí, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decretou ponto facultativo no dia 07 de outubro (segunda-feira), no âmbito do Poder Judiciário, exclusivamente para servidores que comprovarem domicílio eleitoral a mais de 150 km da unidade de lotação de origem, a fim de que possam exercer o direito ao voto. Essa decisão não se aplica aos servidores que estiverem em escala de plantão.

Mesários

Os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direito a folgas em dobro nos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral. Mesmo que o serviço não seja remunerado, os mesários recebem um auxílio-alimentação, atualmente no valor de R$ 35, conforme a Portaria 154/2017 do TSE.

Empresas devem garantir que seus funcionários, independentemente da idade ou obrigação de votar, tenham tempo suficiente para se deslocar até a seção eleitoral e votar, sem prejuízo em seus salários.

Assim, embora o dia da eleição não seja considerado feriado nacional atualmente, o direito ao voto deve ser assegurado. Os empregadores têm a obrigação de garantir que seus funcionários possam exercer esse direito, organizando suas rotinas de trabalho de forma adequada. Em caso de descumprimento, as penalidades previstas na legislação podem ser aplicadas.

FONTE: Portal O Dia