A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) liberou, na última quarta-feira (3), recursos do Programa de Autonomia, Cooperação e Transparência das Unidades Escolares (Pactue) a fim de fornecer material didático produzido para os alunos de todas as escolas da rede que não têm acesso às tecnologias digitais de informação e comunicação. São R$ 1.490.886,00 a mais para a inclusão de alunos no regime emergencial de aulas remotas.

 

Junto a esse valor, também foi liberado pelo Pactue/Pacnet R$ 179.550,00 destinados à contratação de provedor de internet nos termos da Instrução Normativa GSE/ADM nº 014, de 5 de outubro de 2018, destinados prioritariamente à aquisição de serviços de tecnologia e garantir o acesso à internet de alta velocidade para as unidades durante o período de suspensão das atividades presenciais.

 

A diretora da Unidade de Gestão e Inspeção Escolar (UGIE), Ana Rejane Barros, explica que os recursos atenderão todas as 646 escolas da rede estadual de educação, nesse momento de pandemia e de aulas não presenciais adotadas pelo Governo do Piauí. “O recurso para reprodução de Material Didático – Roteiro de Aprendizagem Off-Line, por meio do Pactue, beneficiará todas as escolas no apoio a alunos que não têm acesso às tecnologias digitais de informação e comunicação. Já o complemento do Pacnet, para internet, vai para escolas que estão em extrema dificuldade de fazer com que os conteúdos cheguem a todos os estudantes, sendo essas escolas geralmente situadas em municípios que têm grande carência de internet, energia elétrica e estudantes espalhados por uma vasta zona rural”, destaca.

 

As necessidades escolares e dos estudantes são resultado de levantamento da situação da rede escolar consolidado na Unidade de Gestão e Inspeção Escolar, por meio de checklist/2020.

 

A execução do recurso financeiro de que trata este artigo deverá ocorrer em conformidade com as normas já existentes para aquisição de produtos e realização de serviços pela escola, devendo ainda ser aprovado e registrado em ata pelos membros que compõem o conselho escolar de cada unidade escolar. Os recursos financeiros foram repassados em conta específica do Conselho Escolar de Cada Unidade de Ensino.

 

A execução deverá acontecer com a orientação e monitoramento do técnico administrativo-financeiro da escola e da Gerência Regional de Educação. A execução e prestação de contas destes recursos deverão estar consoante com a Portaria GSE/ADM Nº 008/2006, que dispõe sobre normas de gerenciamento e prestação dos recursos financeiros do Programa de Autonomia, Cooperação e Transparência das Unidades Escolares da Redes Estadual de Ensino (Pactue).

 

Fonte: Ascom Seduc