JORGE AZAR CHAIB. SAUDOSA MEMÓRIA: “de bons momentos devemos construir a nossa vida, pois as nossas preocupações e temores são efêmeros e o tempo se encarrega de dissipá-los”.
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
A coluna pesquisou, selecionou e está publicando alguns julgados versando sobre ALIMENTOS do Superior Tribunal de Justiça (jurisprudência), todas de interesse dos advogados especializados no trato da matéria.
Como é do conhecimento dos advogados que trabalham com este tipo de causa sabem que no Direito de Família, na parte relacionada aos alimentos, é a que sofre constantes alterações, haja vista a dinâmica dos fatos sociais que respalda o assunto.
Como afirmado a coluna pesquisou e divulga algumas decisões judiciais, que compõem a jurisprudência originária do STJ, conforme a seguir referenciadas:
- Natureza alimentar de créditos de honorários advocatícios. 2. Legalidade de protesto na ação de execução de alimentos. 3. Legitimidade do Ministério Público para promover ação de execução de alimentos. 4. Percepção de alimentos por filho maior, que esteja frequentando curso universitário. 5. Requisito para decretação de prisão civil por dívida de natureza alimentar. 6. Prisão civil. Atraso de uma prestação de alimento, compreendida entre as três últimas atuais devidas. 7. Legalidade da modificação da prestação alimentícia (em espécie ou in natura), dependendo da conveniência do alimentado. 8. O cancelamento de pagamento de alimento devida a filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial. 9. Pagamento parcial de divida alimentar não inibe a prisão civil. 10. O cálculo de pensão alimentícia considera o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, salvo expressa decisão em contrário. 11. A legitimidade do credor de alimentos para escolher o rito processual da ação. 12. Impossibilidade de ser aferida a capacidade econômico-financeira do alimentante através de habeas corpus. 13. Impossibilidade de reavaliação automática da pensão alimentícia em face de constituição de nova família pelo alimentante. 14. Alimentos devidos a ex-cônjuges, excepcionalidade. 15. Responsabilidade de pagamento de pensão alimentícia pelos avós. Natureza complementar e subsidiária. 16. Impossibilidade de compensação de pagamento de pensão alimentícia com parcelas pagas in natura. 17. Legalidade de fixação de pensão alimentícia tendo como base salário-mínimo. 18. Impossibilidade de análise de fixação de pensão alimentícia através de recurso especial. 19. A renúncia de pensão alimentícia pela mulher pode ser revista dependendo da necessidade da renunciante.
Segue a transcrição das EMENTAS das decisões do STJ referenciadas:
9) O pagamento parcial da obrigação alimentar não impede a prisão civil do devedor.
16) Não é possível a compensação dos alimentos fixados em pecúnia com parcelas pagas in natura.
17) É possível a fixação da pensão alimentícia com base em determinado número de salários-mínimos.