SEMANÁRIO JURÍDICO – EDIÇÃO DE 31.01.2020

JOSINO RIBEIRO NETO

 

JUIZ PIAUIENSE É ELEITO VICE PRESIDENTE NACIONAL DA ANAMAGES

 

O Juiz de Direito CARLOS HAMILTON BEZERRA foi eleito Vice-presidente nacional da ANAMAGES, em eleição realizada no dia 17 de janeiro do ano fluente, e na mesma eleição um outro magistrado piauiense, JOÃO GABRIEL FURTADO BATISTA também foi eleito para integrar o comando da referida Associação.

 

Para melhor entendimento do leitor colhe-se matéria publicada na imprensa local, assinada pelo jornalista Telsírio Alencar, que se reporta sobre a eleição,  e que também  elegeu presidente o Juiz de Direito Magid Nauef Láuar, do Estado de Minas Gerais, um dos idealistas da atuação da ANAMAGES, em todo o território nacional.

 

“Dois juízes do tribunal de justiça do Piauí estão na nova  diretoria  da  ANAMAGES: Carlos Hamilton Bezerra e João Gabriel Furtado Batista.

 

Com 96,31% dos votos válidos, o Juiz de Direito Magid Nauef Láuar (TJMG), responsável pelo maior salto de desenvolvimento da ANAMAGES, foi eleito nesta sexta-feira, dia 17, Presidente da entidade.

 

As eleições ocorreram nestas quinta e sexta-feira, pela internet.

 

O grupo nasceu com o exclusivo propósito de lutar pelos Superiores Interesses da Magistratura e de valorizar os Juízes de Direito, de forma a dar continuidade ao trabalho desempenhado pela atual gestão da ANAMAGES que lutou com unhas e dentes para garantir o desenvolvimento da nossa combativa Associação.

 

Nesta gestão a ANAMAGES somou significativas conquistas: promoveu a defesa de dezenas de Colegas junto às Corregedorias e CNJ; reintegrou judicialmente vários Colegas que haviam sido aposentados compulsória e injustamente pelas Corregedorias e CNJ; adquiriu a sede própria da entidade em Brasília; multiplicou o número de associados; aprimorou o sistema administrativo; garantiu representatividade e voz nos principais debates do setor.

 

“A nova administração da ANAMAGES, composta por 50 integrantes, pretende atuar nas seguintes frentes: aprimorar e expandir ainda mais a Assistência Jurídica; criar Convênios de Saúde para todos os Associados e dependentes e para ofertar condições especiais para a Magistratura Estadual (lojas, departamentos, hotelaria, viagens, lazer, esportes, etc.); aprimorar o diálogo com os demais Poderes da República para garantir a participação da Magistratura Estadual nos debates de interesse da classe; lutar no Congresso Nacional e nos tribunais superiores pelas prerrogativas dos Magistrados Aposentados; pleitear subsídios e recomposições da carreira; realizar cursos, eventos e firmar convênios para promover o aprimoramento intelectual da Magistratura Estadual; estimular a produção intelectual dos Magistrados Estaduais com a abertura de espaço para publicação de artigos científicos; criar e manter grupos voltados a atualizarem-se sobre ações legislativas e parlamentares de interesse da nossa Magistratura; fomentar a ideia de sustentabilidade, com olhar voltado ao meio ambiente; apoiar eventos esportivos que envolvam o Judiciário”.

 

A eleição dos magistrados piauienses CARLOS HAMILTON BEZERRA e JOÃO GABRIEL FURTADO BATISTA, significa a importância da destacada e competente  atuação dos Juizes de Direito eleitos, para o gáudio dos integrantes do Judiciário piauiense.

 

 

ACADEMIA PIAUIENSE DE LETRAS – POSSE DE NOVO ACADÊMICO.

 

O advogado militante e escritor MOISÉS ÁNGELO DE MOURA REIS foi eleito e tomará posse na Academia Piauiense de Letras no dia 5 de fevereiro próximo, em solenidade que será realizada no espaço do Cine Teatro da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.

 

O novel acadêmica ocupará a CADEIRA Nº 28,que teve como último ocupante o Professor Manfredi Mendes de Cerqueira.

 

Moisés Reis, como é conhecido no universo jurídico onde exerce a sua profissão e na comunidade teresinense que o acolheu, destaca-se pelo preparo intelectual de suas ações e como escritor, produz trabalho literário de rico conteúdo e de agradável leitura.

 

Resta enriquecida a ACADEMIA PIAUIENSE DE LETRAS com o ingresso do novo integrante.

 

DIREITO ELEITORAL – ASPECTOS.

 

Como sabemos em outubro vão acontecer às eleições municipais de 2020 e, por tal motivo o Tribunal Superior Eleitoral já disponibilizou, através de resoluções aprovadas, todas as normas regulamentadoras do pleito eleitoral que se avizinha.

 

O Poder Legislativo há muito que vem tentando promover uma reforma eleitoral ampla, entretanto sempre enfrenta os obstáculos de interesses pessoais de parlamentares, assim, o que foi produzido até o presente foi algo muito modesto.

 

Assim, após intermináveis debates restou uma minirreforma eleitoral,  com regras que devem ser aplicadas nas próximas eleições municipais, comentada por Roberto Moreira Almeida (“Curso de Direito Eleitoral”, 13ª edição, editora JusPODIVM, p. 9), de onde se colhe as seguintes lições doutrinárias:

 

“A minirreforma eleitoral, produzida pela Lei. n,º 13. 487 e pela Lei nº 13. 488, ambas de 6 de outubro de 2017, promoveram inúmeras alterações na legislação eleitoral, com aplicação já para o pleito de 2018, dentre as quais, exemplificativamente, podem-se citar: i) a criação e a fixação de critérios para a distribuição  do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que é uma nova fonte pública de financiamento para as eleições e constituído por dotações orçamentárias da  União em um ano de eleição; ii) um melhor detalhamento acerca da natureza jurídica das fundações partidárias; iii) a revogação da propaganda partidária no rádio e na TV; iv) novo prazo para registro partidário perante o TSE, não mais de um ano, mas seis meses antes da eleição; v) novo prazo para o candidato possuir domicílio eleitoral (seis meses e não mais um ano antes da eleição) ; vi) novas regras para parcelamento de multas eleitorais; vii) vedação de candidatura avulsa, ainda que o candidato tenha filiação partidária; viii) fixação de limites de gastos de campanha por cargo em disputa definidos em lei e não mais pelo TSE; ix) possibilidade de arrecadação prévia de recursos eleitorais desde 15 de maio por pré-candidatos pela internet ; x) fixação de novo limite de multa para doações em excesso por pessoas físicas; xi) fixação de regras para arrecadação através de “crowfunding” ou vaquinhas eleitorais na internet”. 

 

Na próxima edição serão divulgadas as outras regras constantes da legislação, em especial, atinentes à propaganda eleitoral, com aplicação nas eleições municipais de outubro próximo.