O projeto de Lei que propõe a criação do cartão digital de vacinação, no âmbito do Sistema de Saúde do Estado, foi apresentado pelo deputado estadual Dr. Hélio Oliveira (PL).

 

Os dados referentes à vacinação, conjuntamente com os procedimentos utilizados atualmente, deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados com acesso em todos os postos de saúde do Estado e o cartão seria de responsabilidade do Secretaria de Saúde.

 

O Cartão Digital de Vacinação deverá usar recursos computacionais para cadastrar informações de vacinação, contendo, dentre outros, o local, o lote de fabricação, data de vacinação e fabricante, na forma do regulamento da Secretaria de Saúde Estadual.

 

Cartão

 

Segundo o deputado, o projeto tem a finalidade de solucionar vários problemas causados pela forma pouco eficaz do atual cartão de vacina utilizado, além de reforçar que o cartão de vacinação contém informações muito importantes que precisam ser guardadas por toda a vida.

 

“Na área da saúde, quanto mais se der formato digital às informações do indivíduo, com a devida cautela, maior será a probabilidade de melhoria da atenção básica. As grandes endemias constituem hoje um dos maiores desafios à saúde pública, uma vez que atingem principalmente pessoas menos favorecidas”, explica Dr. Hélio.

 

Os recursos computacionais e/ou software utilizados para o desenvolvimento do cartão digital de vacinação devem ser preferencialmente compatíveis para futura integração da informação de banco de dados do Ministério da Saúde.

 

As informações deverão ser inseridas tanto pelo sistema público quanto pelo privado de vacinação, sendo disponibilizadas de forma eletrônica e via internet, por meio, inclusive, de aparelhos smartphones.

 

Pelo projeto de lei, cabe à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí a criação do banco de dados para armazenamento das informações sobre a vacinação, e o treinamento para que os profissionais possam alimentar esse banco de dados.

 

As secretarias municipais de saúde deverão alimentar o banco de dados com informações referentes à vacinação de todos que vierem a ser vacinados a partir da data de publicação desta lei. A Secretaria de Saúde do Estado do Piauí deverá utilizar as informações para planejar as ações sanitárias, promover campanhas de conscientização e realizar as aquisições de vacinas e sua administração de forma adequada.

 

Fonte: Meio Norte