O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última sexta-feira (13) a lei que institui o programa “Gás do Povo”, que assegura a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha para famílias de baixa renda. A iniciativa, que antes funcionava por Medida Provisória, agora é lei e substitui o antigo “Auxílio Gás”, criado em 2021.

Principais mudanças:

  • Forma de concessão: Em vez de transferência financeira, as famílias passam a receber diretamente a recarga do botijão de 13kg.

  • Ampliação do público: O programa triplica o número de atendidos, saltando para 15 milhões de famílias em todo o país.

  • Público-alvo: Famílias inscritas no CadÚnico com renda igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 759), priorizando beneficiários do Bolsa Família.

Quantidade de recargas por ano (conforme composição familiar):

  • 2 a 3 pessoas: até 4 recargas anuais (válidas por 3 meses cada).

  • 4 ou mais pessoas: até 6 recargas anuais (válidas por 2 meses cada).

Como retirar: O beneficiário pode pegar o botijão em revendas credenciadas apresentando o cartão do Bolsa Família, o cartão da Caixa ou o CPF. Não pode haver cobrança adicional, exceto frete ou vasilhame vazio, quando não fornecido pela família.

Implementação:

  • Novembro de 2025: Início em 10 capitais, beneficiando quase 1 milhão de famílias.

  • Janeiro de 2026: Ampliação para todas as capitais, com mais 950 mil famílias.

  • Meta: Até março de 2026, o programa deverá estar em pleno funcionamento nos 5.571 municípios brasileiros.

O programa é fiscalizado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social e de Minas e Energia, com apoio da CaixaDataprev e ANP.