TRE Piauí (Foto: Divulgação)

Na sessão dessa segunda-feira (17) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu deferir requisições formuladas por juízes de diversas Zonas Eleitorais do interior do Estado do Piauí, para envio de força federais com vistas a garantir o livre exercício do voto e a normalidade das eleições.

O Tribunal entendeu que ficaram demonstradas nas requisições a existência de circunstâncias que justificam a ameaça da segurança e normalidade das eleições municipais de 2012. Por recomendação do TSE, os pedidos de requisição de força federal foram autuados num único processo. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento dos pedidos.

Os juízes eleitorais justificaram os pedidos alegando a insuficiência da quantidade de efetivos policiais para garantir a segurança nas eleições de 2012, bem como ainda situações específicas de conflitos e animosidades locais decorrentes de disputas políticas que se agravam quando da realização de eleições municipais.

Aos TRE’s cabem apreciar os pedidos de requisição de força federal formulados pelos Juízes Eleitorais e os encaminhar ao TSE, a quem compete privativamente requisitar força federal para garantir a votação e a apuração.

Para o Relator, juiz Jorge da Costa veloso, a requisição de força federal deve atender a situações excepcionais e de justificada relevância, devendo ser circunstanciadamente demonstrada a incapacidade das forças estaduais de manter a ordem e a normalidade das eleições.

“Constata-se que os pedidos foram formulados em estrita observância à legislação eleitoral, pois se encontram devidamente justificados pelos Juízes Eleitorais das Zonas respectivas, com a narração de fatos legitimadores do receio de grave perturbação dos trabalhos das eleições municipais do corrente ano, inclusive, relatando práticas ilícitas ocorridas em pleitos anteriores e, principalmente, destacando a insuficiência do efetivo da polícia local para garantir a normalidade das eleições”, afirmou o relator.

O Tribunal decidiu de forma unânime e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral. O Tribunal encaminhará ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a requisição de força federal para os seguintes municípios e respectivas Zonas Eleitorais:

Relação de Zonas Eleitorais e Município(s) onde as tropas atuarão

03ª Zona – Parnaíba/PI

04ª Zona – Parnaíba/PI e Ilha Grande/PI

05ª Zona – Oeiras/PI, Colônia do Piauí/PI, Santa Rosa do Piauí/PI, São Francisco do Piauí/PI e São Miguel do Fidalgo/PI

06ª Zona – Barras/PI, Boa Hora/PI e Cabeceiras do Piauí/PI

07ª Zona – Campo Maior/PI, Jatobá do Piauí/PI e Sigefredo Pacheco/PI

10ª Zona – Aroeiras do Itaim/PI e Paquetá/PI

11ª Zona – Piripiri/PI e Brasileira/PI

12ª Zona – Pedro II/PI, Domingos Mourão/PI, Lagos de São Francisco/PI e Milton Brandão/PI

13ª Zona – São Raimundo Nonato/PI, São Lourenço do Piauí/PI, Coronel José Dias/PI e Dom Inocêncio/PI.

14ª Zona – Uruçuí/PI

15ª Zona – Bom Jesus/PI, Currais/PI e Redenção do Gurgueia/PI

17ª Zona – Miguel Alves/PI

18ª Zona – Valença do Piauí/PI, Novo Oriente do Piauí/PI e Lagoa do Sítio/PI

20ª Zona – São João do Piauí/PI, Campo Alegre do Fidalgo/PI, Lagoa do Barro do Piauí/PI, João Costa/PI e Pedro Laurentino/PI

21ª Zona – Piracuruca/PI e São João da Fronteira/PI

22ª Zona – Corrente/PI e Sebastião Barros/PI

23ª Zona – Santa Filomena/PI

26ª Zona – Parnaguá/PI e Riacho Frio/PI

27ª Zona – Luzilândia/PI, Madeiro/PI e Joca Marques/PI

29ª Zona – Pio IX/PI (área urbana e zona rural) e Alagoinha do Piauí/PI (área urbana e zona rural)

30ª Zona – São Pedro do Piauí/PI e Agricolândia/PI

31ª Zona – Palmeirais/PI

32ª Zona – Altos/PI, Coivaras/PI e Pau Darco do Piauí/PI

34ª Zona – Castelo do Piauí/PI, Juazeiro do Piauí/PI e São João da Serra/PI

35ª Zona – Gilbués/PI, São Gonçalo do Gurgueia/PI e Barreiras do Piauí/PI

36ª Zona – Canto do Buriti/PI; Brejo do Piauí/PI; Pajeú do Piauí/PI; Tamboril do Piauí/PI

37ª Zona – Simplício Mendes/PI e Isaías Coelho/PI

38ª Zona – Paulistana/PI, Jacobina do Piauí/PI, Betânia do Piauí/PI, Acauã/PI e Queimada Nova/PI

39ª Zona – São Miguel do Tapuio/PI e Assunção do Piauí/PI

40ª Zona – Caldeirão Grande do Piauí/PI, São Julião/PI, Alegrete do Piauí/PI e Fronteiras/PI

41ª Zona – Esperantina/PI e Morro do Chapéu/PI

43ª Zona – Regeneração/PI

44ª Zona – Ribeiro Gonçalves/PI e Baixa Grande do Ribeiro/PI

45ª Zona – Batalha/PI

51ª Zona – Curimatá/PI e Júlio Borges/PI

52ª Zona – Passagem Franca do Piauí/PI

53ª Zona – Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI

54ª Zona – Demerval Lobão/PI e Lagoa do Piauí/PI

56ª Zona – Simões/PI, Caridade do Piauí/PI e Curral Novo do Piauí/PI

58ª Zona – Monsenhor Gil/PI, Curralinhos/PI e Miguel Leão/PI

59ª Zona – Alvorada do Gurguéia/PI, Cristino Castro/PI, Palmeira do Piauí/PI e Santa Luz/PI

62ª Zona – Picos/PI, Santo Antônio de Lisboa/PI, Geminiano/PI e Dom Expedito Lopes/PI

65ª Zona – Francisco Santos/PI e Monsenhor Hipólito/PI

68ª Zona – Padre Marcos/PI, Marcolândia/PI, Francisco Macedo/PI, Vila Nova/PI e Belém do Piauí/PI

69ª Zona – Cristalândia/PI

70ª zona – São Gonçalo do Piauí/PI.

71ª Zona – Capitão de Campos/PI, Boqueirão do Piauí/PI e Cocal de Telha/PI

73ª Zona – Socorro do Piauí/PI e Ribeira do Piauí/PI

74ª Zona – Francinópolis/PI

76ª Zona – São Miguel da Baixa Grande/PI, Prata do Piauí/PI, Santa Cruz do Piauí e São Felix/PI

78ª Zona – Antônio Almeida/PI e Porto Alegre do Piauí/PI

79ª Zona – Caracol/PI e Guaribas/PI

85ª Zona – Joaquim Pires/PI e Murici dos Portelas/PI

88ª Zona – Avelino Lopes/PI e Morro Cabeça no Tempo/PI

91ª Zona – Luis Correia/PI

92ª Zona – Aroazes/PI

93ª Zona – Bocaina/PI e São João da Canabrava/PI

94ª Zona – Monte Alegre do Piauí/PI

95ª Zona – Fartura do Piauí/PI

96ª Zona – Campo Maior/PI e Nossa Senhora de Nazaré/PI

Fonte: Meio Norte