A partir desta terça-feira, 17 de julho, o eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o chamado voto em trânsito. Dessa forma, o eleitor poderá votar em urnas instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

O advogado Wildson Oliveira explica que o eleitor poderá requerer a habilitação para o voto em trânsito apenas pessoalmente, vedada a formulação por procurador. “Essa requisição poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral do país, com a indicação do local em que pretende votar”, frisa.

Dessa forma, no período de 17 de julho a 23 de agosto, o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito. “É importante lembrar que a habilitação para votar em trânsito só será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro e mediante a apresentação de documento oficial com foto”, completa Wildson Oliveira.

De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República. Já o eleitor dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. O eleitor inscrito no exterior, que estiver em trânsito no território nacional, poderá votar apenas para Presidente da República. A lei eleitoral não permitirá o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.

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“O eleitor só poderá votar para todos os cargos se estiver no mesmo estado do seu município oficial de votação. Do contrário, poderá votar apenas para Presidente. Se no dia da votação, o eleitor estiver no exterior, ele não poderá votar em trânsito e precisará justificar o seu voto”, explica Wildson Oliveira.

O advogado reforça que ao solicitar o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente impedido de votar no seu município oficial naquela eleição.

Fonte: ASCOM