Já foi amplamente divulgado na imprensa a ocorrência de uma “migração” do Plano Unimed Parnaíba para Unimed Teresina. Li, inclusive, no Portal Costa Norte, entrevista de diretores da UNIMED da qual consta que “a rede de médicos, laboratórios e clinicas em Parnaíba continuará a mesma, mas sob gestão da Unimed Teresina. A Unimed Parnaíba não existiria mais e funcionaria como se fosse uma filial da Unimed Teresina”.
Dessa forma, aqueles que dispunham do Plano de Saúde UNIMED/Parnaíba foram orientados a aderir ao Plano CAAPI/UNIMED TERESINA. No dia 1º de novembro de 2013, conforme reportagem publicada no Portal Costa Norte, a orientação dos diretores da Unimed era que “os clientes do plano de saúde podem realizar o recadastramento até o dia 08 de novembro, mas, quem não conseguir realizar o processo, não precisa se preocupar, pois este será feito pela Agência Nacional de Saúde, o que não acarreta nenhum dano para o usuário”.
De fato, em não se tratando de alteração contratual voluntária, o usuário não poderia sofrer dano algum, muito menos aumento exorbitante na prestação mensal, tanto que, segundo notícia divulgada na imprensa, o Procon, o Ministério Público e a Secretaria Municipal do Trabalho compareceram à sede da Unimed e lá receberam um documento que garante que nenhum consumidor usuário da Unimed Parnaíba irá perder em termos financeiros e/ou de prestação de serviços. Ou seja, “quem possui o seu plano nesta operadora, continuará pagando o mesmo valor e tendo os mesmos benefícios”.
No entanto, pelo que consta, parece não ser exatamente isto o que está ocorrendo. Há relatos de usuários cujos planos sofreram dois reajustes de Junho até Outubro do corrente ano, além da prestação ter duplicado após a tal “migração”. Enfim, com o novo contrato assinado alguns usuários estão pagando em Novembro/13 mais de 100% do valor cobrado no último mês de Junho.
Não estou aqui afirmando que haja qualquer irregularidade na cobrança, até porque não tive acesso aos contratos e sei que mudança de faixa etária, migração e adaptação podem ensejar aumento nas prestações. No entanto, sabe-se que o reajuste dos Planos de Saúde é na data de aniversário de cada contrato, portanto deverá ocorrer apenas uma vez por ano (Art. 19, da RN Nº 195/09 – ANS). Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, cuja metodologia adotada pela ANS para definição deste índice leva em consideração a média dos percentuais de reajustes aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
Não há, pois, qualquer justificativa para um aumento que fuja dos parâmetros fornecidos pela ANS de aproximadamente 10%, até porque a meta da inflação em 2014 e 2015 é de 4,5% ao ano, conforme Resoluções s. 4.095/12 e 4237/13 do Banco Central e em 2013 a expectativa do IPCA é de 5,85%.
É certo que o reajuste dos planos de saúde não está baseado nos índices gerais de preço ou de inflação, sobretudo por ser composto por outras variações, como quantidade de serviços prestados e frequência nas suas utilizações, investimento em novas tecnologias, variação dos custos de saúde, contudo, diante de um aumento considerável na prestação mensal, muito acima da média da inflação, seria prudente que os Órgãos a quem compete a defesa dos direitos do consumidor elaborassem um estudo aprofundado da situação dos planos de saúde, para corrigir eventual falha ou incorreção.
A CAAPI, braço social da OAB, a quem incumbe a prestação (no sentido amplo) de assistência social e de saúde aos advogados, deverá também proceder a esse estudo, talvez até da situação individual de cada advogado de Parnaíba, considerando que muitos deles foram usuários do Plano de Saúde CAAPI/UNIMED PARNAÍBA e se obrigaram a migrar para Teresina.