A emissão do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos cartórios do Piauí passará a ser obrigatório a partir de 2018. O assunto foi pauta de reunião entre o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, e o delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves Ferreira, nesta segunda-feira (18), na Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI).
No mês de setembro, foi publicada a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil brasileiros em Ofícios da Cidadania. Com esta mudança, foi permitido, mediante parceria com órgãos públicos, que estas serventias emitam documentos que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como Registro Geral (RG), CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, por exemplo.
Tendo em vista meta estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça determinando que as corregedorias locais “fomentem as atividades de Ofícios da Cidadania”, a CGJ-PI está formatando normativo que tornará a emissão de CPF obrigatória pelos Cartórios de Registro Civil no Piauí.
Durante a reunião, o desembargador Ricardo Gentil falou sobre a importância deste documento para a vida civil dos cidadãos brasileiros. Em novembro deste ano, o Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN – documento único de identificação para diferentes serviços em regulamentação pelo Governo Federal) publicou resolução recomendando que o CPF seja adotado como documento nacional do cidadão.
De acordo com o delegado da Receita Federal no Piauí, cerca de 40 cartórios do Piauí já aderiram ao convênio que permite a emissão de CPF nas Certidões de Nascimento, incluindo os três Cartórios de Registro de Pessoas da Capital. “A Receita Federal trabalha com essa lógica da descentralização; a ideia é expandir este serviço a todos os Cartórios de Registro de Pessoas, inclusive para crianças e adultos que ainda não possuem a inscrição”, declarou Eudimar Alves.
No início de 2018, CGJ-PI e Receita Federal deverão oferecer um treinamento aos cartórios acerca da utilização do sistema de emissão de CPF. Apenas após a oferta do curto deverá entrar em vigor a obrigatoriedade da realização do serviço nas serventias extrajudiciais de registro de pessoas.
Fonte: TJ-PI