Sem o comprovante de votação o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como inscrever-se em concurso público.
Sem o comprovante de votação o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como inscrever-se em concurso público.

O eleitor que não votou e nem justificou a ausência à Justiça Eleitoral no primeiro turno da eleição geral de 2014, que ocorreu no dia 5 de outubro, têm até hoje (03) para apresentar a justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma, com isso esse prazo não se aplica ao segundo turno da votação.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Sem o comprovante de votação ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. Além disso, fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso. O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

Fonte: O Dia