Nesta quarta-feira (15/08) encerra o prazo para os partidos políticos e as coligações apresentarem ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente, a vice-presidente da República, a governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
A data também é limite para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).
VEJA OS PRAZOS DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Fonte: TSE