enem-2017-5862738970959O processo de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) vai se tornar mais difícil para quem quer pedir a isenção da taxa. De acordo com as mudanças no Enem 2017 anunciadas pelo Ministério da Educação na quinta-feira (9), os estudantes que têm direito à isenção por serem de famílias de baixa renda e que estejam cadastrados em sistemas de benefícios sociais do governo federal precisarão inserir mais documentos de identificação no sistema de inscrição do Enem.

O MEC afirmou, em nota, que “a comprovação, a partir do Enem 2017, será mais completa”. De acordo com o ministro Mendonça Filho, o objetivo é combater a fraude. “Vamos combater a fraude, o uso indevido por parte de pessoas que, a rigor, têm renda elevada e não deveriam se utilizar desse mecanismo, destinado aos mais pobres. Teremos mais controle contra informações falsas, que pressupõem até o cometimento de crime.”

De acordo com dados divulgados na tarde de quinta-feira, 77% dos inscritos no Enem 2016 não precisaram pagar a taxa de R$ 68 para fazer o exame. Dos 8,6 milhões de inscritos, só 2 milhões ficaram sem a isenção. Entre os isentos, a maior parte deles declararam se encaixar nos critérios de baixa renda exigidos no edital (veja abaixo).

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Veja como solicitar a isenção

De acordo com o MEC, o Enem 2017 vai usar quatro critérios para conceder isenção na taxa de inscrição:

  1. Estudante da rede pública (no terceiro ano do ensino médio): em nota divulgada na quinta, o ministério afirmou que “seguirá concedendo a gratuidade para concluintes do ensino médio de escolas públicas”. De acordo com o edital do Enem 2016, essa gratuidade era conferida “automaticamente” no ato de inscrição. Ao informar seus dados, o candidato que estivesse “matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica”, recebia esse benefício.
  2. Candidato que se encaixa na Lei 12.799/2013: Essa lei obrigada as instituições federais de ensino superior a conceder isenção de pagamento de taxas de inscrição em vestibulares a todas as pessoas que cumpram dois requisitos. O primeiro deles é ser de família com renda per capita de até um e meio salário mínimo. O segundo requisito é ter estudado em escola pública durante todo o ensino médio, ou ter estudado com bolsa integral em uma escola particular durante o ensino médio. O edital do Enem 2016 deixava claro que, para entrar neste critério, é preciso atender aos dois requisitos, e não apenas um deles.
  3. Candidato com inscrição no CadÚnico: O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um sistema do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) de identificação das famílias brasileiras de baixa renda, que centraliza a informação das pessoas beneficiadas por programas sociais como o Bolsa Família. De acordo com o MEC, ao contrário do Enem 2016, neste ano os candidatos que estão inscritos no CadÚnico terão que inserir seu Número de Identificação Social (NIS) no sistema de inscrição do Enem. O NIS é o equivalente ao número do Programa de Integração Social (PIS) para beneficiários de programas sociais, e pode ser consultado em agências da Caixa Econômica Federal. Com o NIS, o sistema fará o cruzamento de dados e comprovará a situação socioeconômica da família. Neste caso, é considerado apto a receber a isenção o candidato de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
  4. Candidato de baixa renda sem inscrição no CadÚnico: Até o ano passado, o MEC não exigia a comprovação de inscrição no CadÚnico para conceder a isenção da taxa do Enem. Para solicitar o benefício, o estudante de baixa renda precisava declarar e comprovar sua situação socioeconômica no ato da inscrição. Neste ano, porém, a presença no CadÚnico não é requisito obrigatório. O MEC afirmou que, “em situação excepcional, o participante poderá declarar que atende às condições do decreto e da lei que permitem a gratuidade”, como ocorria no ano passado. O decreto em questão é o de nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que caracteriza, como baixa renda, a família com renda per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Fonte: G1