Órgãos públicos de todo o Brasil têm um ano para se adequar ao eSocial. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, que divulgou o cronograma de implantação do programa em dezembro do ano passado, a implantação ocorrerá em cinco fases. A primeira delas passou a valer no dia 8 de janeiro deste ano e neste primeiro momento, a utilização do programa passa a ser obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Entes públicos também serão obrigados a implantar o programa, mas de acordo com o cronograma, somente a partir de janeiro de 2019.
Desde meados de 2017, a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE), órgão central de controle interno do Poder Executivo já iniciou um trabalho junto aos órgãos para orientar os setores responsáveis para adequação à medida. O objetivo é fazer com que o Estado cumpra o prazo determinado, evitando, assim, penalidades, uma vez que as empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitas à aplicação de penalidades e multa.
“De início orientamos os órgãos para que fizessem a qualificação cadastral de seus servidores junto ao eSocial. Em breve será publicado um decreto para formar uma comissão multidisciplinar para darmos andamento a essa implantação no Piauí. É importante a contribuição de todos os órgãos, pois, caso não se adequem, o Estado fica passível, inclusive, de não poder renovar a Certidão Negativa de Débitos (CND), o que pode impossibilitar o governo de adquirir recursos federais por meio de convênios”, destacou a gerente de Convênios da CGE, Maria do Amparo Esmério.
De acordo com o cronograma, a implantação para órgãos públicos ocorrerá em cinco fases, assim para as demais empresas. No caso dos órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
O eSocial substitui, a partir deste ano, o procedimento de envio de diversas declarações e formulários relativos às relações de trabalho, unificando, em um só sistema, informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos servidores. Os órgãos devem identificar inconsistências dos dados cadastrais dos trabalhadores/servidores, inclusive contribuinte individual, em relação às bases de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Cadastro Pessoa Física (CPF).
Fonte: CCom