Os estudantes que contrataram o Financiamento Estudantil (Fies) já podem renegociar suas dívidas. As solicitações devem ser feitas junto aos agentes financeiros do Fies (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) até o dia 31 de dezembro deste ano.

A renegociação vale apenas para contratos firmados até o final de 2017 e que estavam em fase de amortização no dia 30 de dezembro de 2021, data em que foi publicada uma medida provisória que definiu os critérios iniciais do processo.

Durante a tramitação no Congresso e conversão em lei, a MP sofreu algumas modificações, principalmente nos percentuais de desconto e no prazo de parcelamento do saldo remanescente. Por conta disso, a renegociação precisou de uma nova regulamentação, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de julho.

A partir de agora, os contratos que estavam com mais de 360 dias de atraso no pagamento na data de publicação da medida provisória terão novos percentuais de desconto. Para os beneficiários que se enquadram nessa condição e que sejam inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, incluindo juros e multas. Nesse caso, a data da última prestação prevista em contrato deve estar com atraso superior a cinco anos. O saldo remanescente pode ser amortizado em 15 parcelas mensais e sucessivas.

Para quem está com atraso superior a 360 dias, mas com a data prevista para quitação do contrato inferior a cinco anos de atraso, o desconto é de 92% no valor consolidado da dívida. Além disso, os estudantes precisam estar inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. O saldo remanescente também pode ser amortizado em 15 prestações.

Para os demais casos, também com mais de 360 dias de inadimplência, os descontos alcançam o patamar de 77% do total. Em ambas as situações, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 15 meses.

Outra alteração promovida é a possibilidade de quitação antecipada da dívida para aqueles que estão adimplentes com o programa. Quem desejar amortizar o saldo remanescente de uma só vez terá direito a desconto de 12% no valor principal.

Não houve modificações nas regras para os beneficiários com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias. Nesse caso, o valor principal da dívida pode ser parcelado em até 150 vezes, com isenção de juros e multas, ou desconto de 12% para pagamento à vista.

Como renegociar

Os pedidos de renegociação serão realizados de forma digital. No Banco do Brasil, deve ser feito pelo aplicativo do banco, clicando em “Soluções de dívidas”.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou um aplicativo para atender os beneficiários do programa. O Fies Caixa oferece consultas aos principais dados do contrato e geração de boletos. Além disso, os usuários podem realizar a renegociação de parcelas em atraso diretamente no aplicativo. O novo canal de atendimento digital foi liberado na quinta-feira (01/09) e pode ser encontrado tanto no Google Play quanto na App Store – Apple.

Para negociar os contratos com o banco o usuário deve escolher a opção “Renegociação Fies” e verificar se o seu contrato está apto para renegociação. Em seguida, deve conferir os dados do contrato, simular os tipos de renegociação disponíveis e confirmar os dados. É preciso, ainda, aceitar o termo aditivo e emitir o boleto de entrada da renegociação. A Caixa destaca que é importante lembrar que a nova negociação será efetivada somente com o pagamento da primeira parcela. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.

A Caixa preparou uma cartilha com detalhes da renegociação no aplicativo, confira aqui.

Todas as funcionalidades do aplicativo permanecem disponíveis aos estudantes no site.