ifpiparnaiba2Começa nesta segunda-feira, 23, o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Classificatório para cursos técnicos do Instituto Federal do Piauí. A ação é parte da política educacional do IFPI, que assegura 10% das vagas ofertadas em cada Campus a candidatos matriculados ou que tenham concluído o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso, em escola da rede pública de ensino e que não podem pagar a taxa.

Para requerer o benefício o interessado deve comparecer, até sexta-feira, 27, ao Campus para o qual deseja concorrer levando a documentação exigida no edital. Para ser beneficiado, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Bolsa Família, PETI) com benefício em situação ativa; ou ser membro de família de baixa renda (renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).

O resultado do pedido de isenção será divulgado no dia 30 de outubro. De 31 de outubro a 10 de dezembro, os candidatos contemplados com a isenção devem se inscrever no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/classificatorio2018-1.

Documentos para solicitar isenção:

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) Questionário Socioeconômico;
c) Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Declaração da instituição de ensino ou certificado de conclusão do Ensino
Fundamental ou do Ensino Médio, conforme o caso, comprovando que o candidato é de escola pública;
e) Documento comprobatório de renda familiar (apresentar aquele(s) que se enquadra(m) à sua situação):
– Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cópia atualizada do comprovante do saque bancário do programa pelo qual a família é beneficiada;
– Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;
– Servidor público: cópia do contracheque atual;
– Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;
– Autônomo: carnê de contribuição individual, contribuição sindical ou declaração da atividade exercida com a remuneração especificada (ANEXO XII);
– Trabalhador rural: declaração oficial do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida;
– Pescador: carteira de pescador profissional e declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente;
– Pessoa sem renda: declaração de pessoa sem renda (ANEXO XIII);
– Aposentado ou pensionista: contracheque ou recebimento bancário ou cópia do cadastro do INSS.

Fonte: IFPI