Certo dia, “comentando” e “compartilhando” sobre amenidades numa roda de amigos, surgiu por parte de alguns a curiosidade de saber como o facebook se tornou uma das empresas mais ricas do mundo, se nada cobra de seus usuários.
É instigante o assunto e, a princípio, ininteligível. Mas a resposta pode ser extraída de uma reportagem da Revista Época publicada no começo de Fevereiro, da qual consta: “A Apple fatura vendendo iPhones, iPads e computadores Macs. A Microsoft fatura vendendo licenças do sistema Windows ou consoles do videogame XBox 360. O Google ganha dinheiro com anúncios atrelados a seu serviço de busca. E o Facebook ganha dinheiro apenas com suas informações. É o que você posta, escreve, joga, compartilha, lê, comenta, curte e cutuca que fez com que a empresa lucrasse US$ 1 bilhão em 2011”.
Assim, segundo a Revista Época, é exatamente vendendo os dados sobre tudo o que os usuários fazem – “tudo o que você faz”, que o facebook em apenas oito anos tornou-se um fenômeno econômico, com avaliação total da empresa estimada em US$ 75 bilhões a US$ 100 bilhões.
Funciona da seguinte forma: tudo o que você curte, posta, comenta, compartilha e publica, inclusive aquilo que foi deletado, é armazenado nos bancos de dados do facebook e disponibilizado a empresas que têm interesse no seu perfil para se relacionar na forma de anúncios publicitários.
Enfim, se você é um dos 800 milhões de usuários do facebook, certamente tem mais alguém no mundo, além de seus familiares e amigos, que sabem de seus gostos, segredos, preferências e das particularidades de sua vida privada. Há, inclusive, um relatório individual sobre você e sua vida particular, arquivado no banco de dados do facebook e disponibilizado para empresas do mundo inteiro.
A Revista Época traz um questionamento interessante: “até que ponto uma companhia de internet tem o direito de acompanhar a vida pessoal dos usuários para desenvolver estratégias de marketing a partir delas?”
Em nosso país, a Constituição garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, daí ser vedada qualquer iniciativa de natureza econômico/empresarial que implique na divulgação e venda de informações sobre o modo de vida particular das pessoas e de suas convicções, mormente através de uma rede de relacionamento em que ela própria se encarrega de direcionar a conduta do usuário, incentivando-o a um maior número de amizade possível.
Além disso, é inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações, inclusive daquelas feitas através da internet, conforme artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal.
Resta saber, então, se a atividade do facebook no Brasil é lícita ou contraria os princípios constitucionais de proteção à intimidade/vida privada e proteção do sigilo das correspondências/comunicações.
Ora, o art. 1º da Lei 9296/96 só permite interceptação de comunicações telefônicas por ordem judicial, em segredo de justiça, e para prova em investigação criminal e/ou instrução processual penal, e esta regra estende-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Assim, se o próprio Juiz só pode interceptar comunicações justificando a sua decisão, e quando houver indícios de autoria e/ou participação do interceptado em crimes, é de concluir-se que seria ilegal que tal interceptação fosse feita por uma empresa particular, com a finalidade de lucro.
Fica, aqui, portanto, o início de um questionamento, para despertar no leitor a curiosidade sobre o assunto e, de logo, agir com cautela ao utilizar-se das redes sociais na internet. Como disse o Papa Bento XVI há alguns dias: “As redes sociais, como facebook, entre outras, devem ser espaços de diálogo, mas também de cautela. Por uma questão de prudência faz bem analisar criteriosamente as atualizações de status, saber o que comentar em fotos, ter o discernimento para escolher o que ‘curtir’ e o que não merece ser ‘curtido’, partilhar postagens que façam refletir ou sorrir sem ferir a dignidade humana”.