Pela nova lei, consumidores não serão obrigados a apresentar comprovante de residência (Foto: Divulgação)

Segundo o presidente da Federação do Comércio do Piauí (Fecomércio), Valdeci Cavalcante, a lei estadual nº 6.350/2013 que retira a obrigatoriedade do comprovante de residência nas compras realizadas no estado, é um desrespeito com o empresário piauiense. Para ele, a lei de autoria do deputado Fábio Novo é inconstitucional.

“A Fecomercio entende que o estado não tem poder para delegar sobre o assunto. Só o Congresso Federal pode delegar sobre o comércio. Não vamos aceitar uma lei estapafúrdia como essa. O empresário precisa ser respeitado”, disse.

Valdeci Cavalcante afirmou ainda que os comerciantes não irão cumprir na nova norma. “Essa lei não nos dar nenhuma garantia e dessa forma não vamos vender. Ele será como outras tantas que não pegaram. Nós não aceitamos isso e não vamos cumpri-la”, declarou.

A lei sancionada no dia 29 de abril estabelece a substituição do comprovante de residência por uma declaração de punho do interessado. A nova norma prevê ainda multa para os estabelecimentos que não se adequarem, mas não aponta quem será o responsável pela fiscalização.

O autor do projeto de lei afirma que o objetivo é diminuir a burocracia dos consumidores e garante que não haverá prejuízos aos comerciantes. “As pessoas que fizerem uma declaração falsa serão punidas. A legislação prevê penas para quem prestar informações falsas”, afirmou Fábio Novo.

Em âmbito nacional, a Lei nº 7.115 de 1983 estabelece que uma declaração feita pelo interessado deve ser aceita como prova documental para comprovar a sua residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes.

A norma em vigor há 30 anos, estabelece exceção apenas em processo penal.

Fonte: G1/PI