Os advogados do vereador de Parnaíba, Marcos Menezes da Cruz, conhecido popularmente como “Foguinho”, divulgaram na tarde desta sexta-feira (19/09) uma nota de esclarecimentos sobre as notícias veiculadas a respeito da prisão do parlamentar. De acordo com o texto publicado, o mandado de prisão expedido pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, foi ilegal.
Ainda segundo a nota dos advogados Manoel Alves e Alexandre Lopes Filho, o vereador do Partido Social Liberal (PSL) teve a sua liberdade concedida após um Habeas Corpus, impetrado perante o Tribunal de Justiça do Piauí e aceito pelo Desembargador Edvaldo Moura. O vereador “Foguinho” foi preso na última quarta-feira (17/09) por meio de um cumprimento de mandado de prisão. Segundo o Delegado Regional da Polícia Civil, Rodrigo Moreira, o parlamentar foi preso após o não comparecimento a uma audiência, onde ele seria ouvido sob a acusação de ter cometido um crime no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, de violação de direito autoral.
No entanto, de acordo com a assessoria jurídica do vereador Marcos Menezes, nenhuma intimação foi enviada para o endereço de “Foguinho”. Segundo os advogados, o parlamentar do PSL deixou de comparecer à audiência porque não foi intimado desta, ou seja, não teve conhecimento da mesma. De acordo com a nota emitida, o endereço no qual a correspondência foi enviada não era do vereador.
Confira a nota na íntegra:
“O Vereador Marcos Menezes da Cruz, “Foguinho”, vem, por meio de seus advogados, prestar esclarecimentos sobre as notícias veiculadas a respeito de sua prisão na última quarta-feira.
A referida prisão foi relaxada na manhã de hoje (19/09/2014) por meio de Habeas Corpus, impetrado perante O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Em decisão liminar, o Desembargador Edvaldo Moura reconheceu a ilegalidade na prisão decretada pela juíza da 1º Vara Criminal de Parnaíba. Ficou provado que o Vereador, em nenhum momento quis evadir-se da Comarca ou se subtrair da aplicação da lei penal. Somente deixou de comparecer à audiência porque não foi intimado desta, ou seja, não teve conhecimento da mesma. Restou demonstrado que houve um erro no processo quanto ao endereço da residência do Vereador, o que motivou sua não intimação para a audiência. De outro ponto, também ficou demonstrado que a prisão preventiva do Vereador jamais poderia ter sido decretada, uma vez que no caso não se configuraram quaisquer das condições de admissibilidade previstas no art. 313 do Código de Processo Penal.
Em outro pedido, formulado pela sua defesa no referido processo, perante a 1ª Vara Criminal, o Promotor de Justiça, por meio de parecer, também reconheceu a ilegalidade da prisão, opinando pela soltura do Vereador.
O Vereador Marcos Menezes da Cruz agradece ao apoio recebido e avisa que tomará as providências cabíveis ao caso.
Manoel Alves e Alexandre Lopes Filho, advogados”.
Por Kairo Amaral