A partir do dia 31 de dezembro, a regra 85/95 para a aposentadoria será alterada para a regra 86/96. A mudança deve tornar mais difícil o acesso ao benefício integral, que hoje é concedido ao trabalhador cuja soma da idade ao tempo de contribuição resulta em 85, se mulher, e em 95, se homem. Com a vigência da mudança, a soma exigida sobe um ponto para ambos: a regra passa a ser 86/96.
A alteração prevista em lei também estabelece uma progressão para esse cálculo: a soma exigida avança um ponto a cada dois anos. Ou seja, em 31 de dezembro de 2026, a regra estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens.
Mas a advogada Maryelle Barros, que é membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PI, defende que a mudança deve beneficiar os futuros aposentados, já que a idade pode não influenciar no valor da aposentadoria.
“A regra 85/95 é uma regra que se tornou lei a partir de novembro de 2015 e ela veio para melhorar os critérios da aposentadoria, no sentido de afastar o fator previdenciário. Esse é um fator que, a partir da multiplicação da alíquota, de certa forma, corta parte do seu salário na aposentadoria por contribuição. Isso vem a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo, porque pode inclusive se aposentar mais cedo sem o corte no benefício”, esclarece.
Fonte: Portal O Dia