NOTA AO PÚBLICO
Com a finalidade de restabelecer a verdade dos fatos e em respeito a todos quantos emprestaram espontânea solidariedade ao subscritor da presente NOTA, a FUNDAÇÃO DR. RAUL FURTADO BACELLAR – FRB, vítima de ofensa leviana, nitidamente capitulada na calúnia, na injúria e difamação, sente-se no indeclinável dever de ESCLARECER que não dispõe de qualquer convênio, seja a que título for, com organismo público, quer municipal, estadual, federal ou, como chegou a ser noticiado, supostamente celebrado nos idos de 2009 com o governo do Distrito Federal.
Sobreleva destacar que a FUNDAÇÃO RFB, ao longo dos seus 18 anos de existência (criada em 26 /maio/1994), tem se sustentado pela ajuda financeira e material de seus instituidores, também de doadores voluntários e por decorrência da prestação de serviços, sem permitir que quaisquer de seus diretores se vejam beneficiados. Mais: embora de personalidade jurídica de direito privado, a entidade não tem fins lucrativos, vendo-se garantida legalmente por reconhecimento de utilidade pública em todas as jurisdições.
Mais ainda: as atividades da instituição são acompanhadas pelo Ministério Público do Piauí, por sua Promotoria Especializada na Curadoria de entidades fundacionais, e não há, em relação à FUNDAÇÃO RFB qualquer repreensão que macule a sua trajetória curricular.
Assim, conquanto a autoridade judiciária de Brasília, em 03/agosto, a requerimento do próprio titular do organismo policial investigativo do DF, haja revogado imediatamente e expressamente o ato constritivo de liberdade do ora subscritor, – o qual tinha sido adotado atabalhoadamente sem obediência às normas legais de direito- em nada restaura o constrangimento e o abalo moral causados pela insensata e truculenta atitude, flagrantemente agressiva a mandamentos da Constituição Federal, dentre os quais estes que extraídos do art. 5° e seus respectivos incisos: ” LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”; ” LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado em sentença penal condenatória.”
Em consequência, como “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas…”, o subscritor e a própria FUNDAÇÃO RFB buscarão, na Justiça, “… o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação (inc. X, art. 5°, CF/88), sem renunciar a adoção de providências no âmbito da legislação penal pertinente contra os responsáveis.
Parnaíba – Piauí, agosto de 2012.
Renato Araribóia de Britto Bacellar
Presidente da Fundação RFB