Cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não sacaram o Fundo PIS-Pasep, liberado desde agosto de 2019 para beneficiários de todas as idades. Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), são R$ 23,3 bilhões ainda esperando pelos beneficiários.
A quantidade de recursos ainda não sacada se deve, em parte, ao fato de muitos cotistas terem falecido antes de retirar o dinheiro, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que contribui para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os valores.
O que são as cotas do Fundo PIS-Pasep?
Entre 1971 e 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo em nome de cada um de seus funcionários. E cada um era dono de uma cota nesse fundo. Mas o saque só podia ser feito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, mudou a forma de pagamento do PIS-Pasep, que vigora até hoje. Mas muitos beneficiários ainda não fizeram a retirada de suas cotas devido aos critérios estabelecidos na época. Assim, muitos beneficiários não sabem desse direito, incluindo herdeiros desses cotistas que podem sacar o dinheiro.
O Fundo PIS-Pasep é diferente do abono salarialPIS-Pasep, cujo pagamento é feito todos os anos para trabalhadores com renda média mensal de até dois salários mínimos.
O valor do fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. A Caixa é responsável pelos pagamentos das cotas do PIS-Pasep desde junho do ano passado (entenda a mudança ao final da reportagem).
Quem tem direito às cotas?
Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são destinadas a quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período.
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar. O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.
Os valores não sacados após esse período serão tidos como abandonados e passam a ser propriedade da União.
No caso de morte do titular das cotas, os herdeiros e sucessores poderão sacar o dinheiro (veja mais informações abaixo).
Como sacar o dinheiro
Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques dessas cotas devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.
Segundo a Caixa, o trabalhador poderá realizar o saque pelo aplicativo do FGTS.
Há ainda a possibilidade de sacar pessoalmente.
Veja as opções:
- Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a senha cidadão nos terminais de autoatendimento da Caixa. Nas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, além do Cartão do Cidadão e senha, o cotista deverá apresentar documento de identificação oficial com foto.
- Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Como ver o saldo
Desde junho de 2020, as cotas do Fundo PIS-Pasep estão vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, para consultar o saldo, o cotista ou herdeiro deve acessar os sistemas da Caixa Econômica Federal.
A consulta poderá ser realizada pelo aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa. É possível ainda consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco ou pelo aplicativo do FGTS.
Para consultar o saldo de cotas, é necessário ou o número do CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha.
Herdeiros podem sacar
Em caso de morte do titular das cotas do PIS/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
- Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
Entenda a transferência do Fundo PIS-Pasep para o FGTS
As contas individuais do Fundo PIS-Pasep foram cadastradas sob o FGTS e os recursos ficarão disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores até 1º de junho de 2025. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrado em definitivo o Fundo PIS-Pasep.
Com a extinção do Fundo PIS-Pasep e sua absorção pelo FGTS, o dinheiro guardado não foi revertido ao Fundo de Garantia. As contas continuam sendo de titularidade dos mesmos beneficiários.
Além disso, os saldos das contas do Fundo PIS-Pasep transferidos para o FGTS recebem a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.
Apesar da migração para o FGTS, não há condições específicas para os saques como ocorre no Fundo de Garantia – os valores nas contas do Fundo PIS-Pasep podem ser sacados a qualquer momento.
O governo decidiu transferir o patrimônio das cotas para o FGTS por achar que não fazia sentido manter a estrutura de gestão do Fundo PIS-Pasep, que não recebe depósitos desde 1988, além do fato de os recursos ainda não sacados poderem reforçar o caixa do FGTS.
O fim do Fundo PIS/Pasep não traz efeitos para o pagamento do abono salarial. O fundo foi descontinuado pela Constituição de 1988 e desde então a arrecadação a título de PIS e Pasep passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.
Fonte: G1