A partir deste sábado, 15 de agosto, os agentes públicos de todo o país estarão proibidos de uma série de condutas que poderiam, de acordo com Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), configuram ilícito eleitoral. A proibição começa a valer exatamente a três meses do dia do primeiro turno das eleições, marcado para 15 de novembro.

 

A advogada eleitoralista Geórgia Nunes observa que, conforme o artigo 73 da Lei das Eleições, a partir desta data, está proibido nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal.

 

“Essas regras têm como objetivo impedir que os cargos e funções públicas sejam usados como moeda de troca para beneficiar candidaturas e partidos”, pondera Geórgia Nunes, acrescentando que também será proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

 

São vedadas, ainda, transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos município – exceto nos casos de obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender a situações de emergência e de calamidade pública.

 

Com relação à publicidade institucional, a advogada explica que, a publicidade dos atos praticados por agentes públicos fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta – salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

 

“Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”, ressalta, explicando que “o contexto excepcional da pandemia trouxe a Emenda 107/2020, que permite gastos relacionados a publicidade institucional voltada ao enfrentamento à Covid-19 ou à orientação da população quanto a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia”.

 

Outra proibição é que os agentes públicos não poderão fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito – exceto se for matéria urgente, obedecendo aos critérios da Justiça Eleitoral.

Fonte: AsCom