O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.383, de 20 de maio de 2024, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira, que reconhece as comunidades pesqueiras e promove a regularização fundiária de áreas ocupadas no Piauí pelas comunidades tradicionais que praticam o ofício. O objetivo é resguardar a função social e garantir a preservação da identidade cultural, além de proteger o meio ambiente. A lei busca a efetivação de direitos individuais, coletivos e difusos de natureza econômica, social, cultural e ambiental, compreendendo a salvaguarda, proteção e promoção de seus modos de criar, fazer e viver.

São consideradas comunidades tradicionais pesqueiras os grupos sociais que possuem critério de autoidentificação e que possuem a pesca artesanal como principal fonte de renda e subsistência. Já os territórios tradicionais pesqueiros são as extensões em superfícies de terra ou corpos de água, utilizadas pelas comunidades tradicionais pesqueiras para a sua habitação, desenvolvimento de atividades produtivas, preservação, abrigo e reprodução das espécies e de outros recursos necessários à garantia do modo de vida.

A legislação também cria o Cadastro Geral das Comunidades Tradicionais Pesqueiras do Piauí e abraça estratégias que permitam a ampliação da atividade, promovendo a geração de emprego e renda, tais como linhas de crédito e assistência técnica.

Lei nº 8383, de 20 de maio de 2024