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Representação pede que o CNJ investigue infração na divulgação de conversa com Lula.

Na noite de terça-feira (22/03), o governador Wellington Dias ajuizou uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz federal Sério Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba. A ação de W.Dias foi protocolada pelo advogado Germano Tavares junto à Corregedoria do CNJ.

Como já tinha anunciado, o governador do Piauí age contra o juiz Sérgio Moro que tirou o sigilo de áudios envolvendo o ex-presidente Lula. Entre as conversas que foram reveladas na semana passada, está um diálogo de Wellington com o ex-presidente Lula.

Para o governador do Piauí, o ato de Sérgio Moro foi um “abuso de poder”. Em nota enviada pelo governo estadual, Wellington Dias ressaltou que sua conversa com Lula não teve nada de ilícito.

“Não há nada ilegal na conversa, a grande ilegalidade é justamente o grampeamento da ligação e sua ampla divulgação na imprensa. É temeroso quando os interesses pessoais e políticos de um magistrado se sobrepõem aos interesses democráticos e desvirtuam uma delicada investigação que afeta todo o país”, declara na nota.

O governador petista não é o primeiro a acionar o CNJ por causa da divulgação dos grampos. Até à noite de ontem, o CNJ já tinha dez representações contra Moro relacionadas com a divulgação dos áudios. Senadores como Humberto Costa (PT-PE), Gleisi Hoffman (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ), que são investigados na Operação Lava Jato, também entraram com reclamação contra o juiz Moro.

Das ações movidas contra o juiz no CNJ, duas já foram arquivadas.

O Conselho Nacional de Justiça é o órgão que investiga atos de magistrados. A ministra corregedora Nancy Andrighi faz uma análise inicial de admissibilidade da representação. Caso entenda que são admissíveis, ela apresenta o caso ao plenário e propõe abertura de uma investigação que precisa ser votada. Se aprovada, é nomeado um relator entre os 15 integrantes do Conselho.

O processo disciplinar pode ser arquivado ou levar a diversas penalidades ao juiz. Só em último caso, a sua demissão.

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Fonte: 180graus