O governo federal definiu novas regras para a proteção do caranguejo-uçá ao longo de 2026. Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 45, assinada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, estabelece os períodos de defeso da espécie em 11 estados do litoral brasileiro, incluindo o Piauí. A iniciativa busca preservar o ciclo reprodutivo do crustáceo durante a chamada andada, fase em que os animais deixam as tocas nos manguezais para acasalamento e desova.

No litoral piauiense, a norma proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a venda do caranguejo-uçá em cinco intervalos concentrados no primeiro trimestre do ano: de 18 a 23 de janeiro, de 1º a 6 de fevereiro, de 17 a 22 de fevereiro, de 3 a 8 de março e de 18 a 23 de março de 2026. O texto também prevê a possibilidade de um período extra de restrição entre 17 e 22 de abril, caso a atividade reprodutiva da espécie se estenda além do previsto.

As medidas impactam diretamente comunidades tradicionais e trabalhadores que dependem da cadeia produtiva do caranguejo no estado. Para reduzir prejuízos, a portaria autoriza, de forma excepcional, a comercialização durante o defeso apenas de estoques previamente declarados ao Ibama por pessoas físicas ou jurídicas. O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental, e exemplares apreendidos vivos deverão ser devolvidos ao habitat natural. A nova regulamentação substitui a portaria editada em dezembro de 2024 e entra em vigor a partir da data de publicação.