Atendendo a uma reivindicação do setor lojista, o governador Wellington Dias autorizou, no decreto 19.539 de 21 de março de 2021,  a flexibilização do horário de funcionamento do comércio. De acordo com o documento, o comércio em geral poderá se estender pelo período noturno e cabe ao poder público de cada município estabelecer o horário de funcionamento – até as 19h -, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

 

O decreto 19.539 prorroga até o dia 28 de março (próximo domingo) as medidas restritivas de funcionamento das atividades econômicas em todo o estado a fim de barrar a contaminação da Covid-19.

 

“Atendemos a uma reivindicação do setor produtivo, porque sabemos das dificuldades que os lojistas estão tendo com as restrições. Então, o que pudermos fazer para amenizar a economia, sem prejudicar o combate à pandemia, vamos fazer”, afirmou o governador Wellington Dias, durante reunião virtual realizada no último sábado (20) com o Comitê de Operações Emergenciais (COE) Ampliado, composto por gestores estaduais, trabalhadores da saúde, empresários, representantes do judiciário, entre outros.

 

O decreto mantém as mesmas medidas durante a semana. A restrição de circulação de pessoas está mantida, por exemplo. De segunda até quinta, as atividades podem funcionar, respeitadas as regras estabelecidas nos protocolos e horários do decreto.

 

Na Sexta, sábado e domingo, há uma rigidez maior. Só poderão funcionar aquelas atividades que estão destacadas no decreto. “As atividades religiosas poderão funcionar presencialmente, apenas uma celebração por cada igreja com duração máxima de duas horas. Queremos restringir ao máximo a circulação de pessoas e, quem puder, fique em casa”, explicou o secretário de Estado do Governo, Osmar Júnior.

 

Continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

 

O toque de recolher fica compreendido entre às 21h e as 5h, do dia 22 ao dia 28 de março. Os órgãos fiscalizadores do estado irão acompanhar o cumprimento das medidas nas ruas e estabelecimentos.

 

Fonte: CCom