O Supremo Tribunal Federal (STF), deu ganho de causa para o Governo do Estado do Piauí para ADPF 387. Em 2015, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma ação contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22) que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi).
Foi decidido por 8 votos a um que são inconstitucionais os bloqueios na Conta Única do Estado de recursos destinados à Emgerpi com a finalidade de pagamento de dívidas trabalhistas. O governo alegou que tais decisões ofendem preceitos básicos fundamentais referentes à execução orçamentária pela Administração Pública.
As decisões da Justiça do Trabalho são no sentido de que tais valores representam verbas pertencentes à Emgerpi, ainda que localizadas na conta única do Estado do Piauí. “Essa foi uma das mais importantes vitórias judiciais para o Estado. Conseguimos no STF a Adpf 387, que entramos para proibir o sequestro de recursos da conta única para pagamento de débitos judiciais da Emgerpi. O STF decidiu que são inconstitucionais os bloqueios na conta única do Estado, de recursos destinados à Emgerpi, com a finalidade de pagamento de dívidas trabalhistas da mencionada empresa”, explicou o procurador Geral do Estado, Plínio Clerton.
Segundo Ricardo Pontes, presidente da Emgerpi, “essa decisão vai possibilitar duas coisas. Primeiro evitar uma sangria que estava havendo nas contas do estado e nas contas da Emgerpi, de ações em que estavam tendo penhora e bloqueio de bens. Isso vai ser evitado agora com a decisão do STF. A segunda é importante para os trabalhadores, porque agora essas dívidas se tornaram precatórios, nós teremos um calendário. Pelo menos agora há uma perspectiva de quando terão o pagamento de suas causas que foram ganhas. O Tribunal Regional do Trabalho paga anualmente dentro de um calendário estabelecido, e para o Estado isso é uma garantia de segurança a mais, e principalmente para o equilíbrio das nossas contas”, explicou.
O ministro Gilmar ressaltou que os débitos trabalhistas da Emgerpi, se esta não tiver bens próprios para execução, devem ser pagos mediante precatórios. O relator deferiu medida liminar, ad referendum do Plenário, para determinar a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas pelo TRT da 22ª Região, que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da empresa.
Fonte: CCOM