O transporte coletivo, mantido pela Cooperativa de Transporte Alternativo e Autônomo de Parnaíba (COOPERTRANP), segue a lei 2.624 de 10 de maio de 2011 que institui e regulamenta o sistema de transporte público coletivo da cidade. Com relação ao transporte de crianças está sendo cobrado documento de identificação para assegurar a gratuidade e a cobrança devido aos maiores de cinco anos. A lei do transporte me Parnaíba está em conformidade com a lei federal n° 14.834 de 2016, inciso XVI, do artigo 22, em que não é obrigado a pagar passagem até os cincos anos de idade.
A gratuidade do transporte coletivo em Parnaíba consta no artigo 77 da lei 2.624 de 10 de maio de 2011, que assegura passe livre para idosos maiores de 65 anos, pessoas amparadas por lei federal, estadual ou municipal, crianças de até cinco anos de idade e pessoas credenciadas pela prefeitura para realização de pesquisas e levantamentos em período específico.