O homem de 40 anos que conduzia o veículo GM/ONIX 1.0 MT desobedeceu a ordem de parada, sendo necessário a realização de um acompanhamento tático. Dentro do veículo, estava, como passageira, uma adolescente de 16 anos. Junto com os dois, os policiais encontraram 5,0 g de Cocaína e 31,0 g de Maconha.

 

Policiais Rodoviários Federais realizaram na tarde de ontem (21/12), a prisão de um homem de 40 anos e uma adolescente de 16 anos acusados dos crimes de Porte de Droga Para Consumo e Desobediência. Toda a ação ocorreu na BR 343 na cidade de Buriti dos Lopes/PI.

 

O homem estava conduzindo o veículo GM/ONIX e ao avistar os policiais, empreendeu fuga desobedecendo a ordem de parada. Foi realizado um acompanhamento tático por 20 minutos sendo alcançado pelos policiais em uma estrada vicinal. O homem tentou fugir a pé, mas foi alcançado pelos policiais.

 

A adolescente de 16 anos, que é sobrinha do homem e estava grávida, foi encontrada com cerca de 30,0 g de maconha que estava por baixo de suas roupas íntimas, sendo retirada por ela mesmo e entregue para os policiais. Dentro do veículo foi encontrado com o condutor mais 5,0 g de cocaína e um cigarro de maconha.

 

O homem já é conhecido na esfera policial e recentemente havia saído do sistema prisional. Além disso, ele responde pelos crimes de Furto Qualificado e Formação de Quadrilha.

 

Foram encontrados ainda dentro do veículo, durante a vistoria do veículo, um documento pertencente ao veículo GM/CELTA 2P LIFE que havia sido tomado de assalto em Parnamirim/RN no dia 09/07/2008 e outro documento do veículo GM/CORSA WIND que havia sido tomado de assalto em Teresina/PI no dia 06/11/2020. as diligências seguem no sentido de localizar os veículos.

Diante dos fatos, o homem e a adolescente foram encaminhados à Central de Flagrantes na cidade de Parnaíba/PI para os procedimentos que o caso requer. O homem responderá pelos crimes de Porte de droga para consumo, Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, Corromper menor de 18 anos, com ele praticando infração penal e Desobediência. A adolescente responderá por ato infracional análogo ao crime de Porte de Droga Para Consumo.

 

Fonte: Nucom da PRF-PI