Na presente edição o titular da coluna ainda necessita de um terceiro para redigi-la, haja vista sua incapacidade física para utilizar o teclado do computador, entretanto, com certeza,  na próxima sexta-feira (dia 13/02), retornará à plenitude de sua atividade exercida ininterruptamente há 35 anos.

A redação desta edição é de responsabilidade do estagiário do escritório JOSE GONÇALVES GOMES JÚNIOR, estudante de Direito – 7º período da UNINOVAFAPI-  a quem agradecemos pela eficiente colaboração.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO PIAUÍ E O PAPEL CRUCIAL DO PODER JUDICIÁRIO

A irregularidade fundiária constitui um problema crônico e de elevada relevância social no Brasil, e o Estado do Piauí não foge a essa realidade. A ausência de títulos de propriedade atinge uma parcela significativa da população que, por escassez de orientação jurídica adequada, constrói, reside e desenvolve atividades econômicas em imóveis situados à margem da legalidade. Estima-se que cerca de 80% dos imóveis piauienses estejam em situação irregular, cenário que, embora nem sempre envolva litígios diretos, gera profunda insegurança jurídica e limita o acesso a direitos fundamentais.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagra o direito à moradia como direito social fundamental. Todavia, a efetivação desse direito passa, inevitavelmente, pela regularização da propriedade, procedimento que historicamente se mostrou complexo, burocrático e marcado pela morosidade administrativa e judicial.

Outro aspecto que merece destaque diz respeito aos obstáculos práticos enfrentados no processo de regularização imobiliária, evidenciando a necessidade de inovação procedimental como meio de simplificar e acelerar os trâmites dessa seara. Entre os principais entraves que ocorre com as pessoas está a questão documental, uma vez que a apresentação de documentos desatualizados ou irregulares, como memoriais descritivos, plantas e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), compromete o andamento processual e exige a atuação de profissionais especializados, como engenheiros e arquitetos. Tal exigência acaba por onerar excessivamente e dificultar o acesso à regularização fundiária, sobretudo para a população de baixa renda, que possui difícil acesso a informação.

Diante desse panorama, a atuação do Poder Judiciário revela-se essencial. A busca por soluções que promovam a simplificação procedimental e assegurem a celeridade processual representa um passo decisivo no enfrentamento da exclusão jurídica e na promoção da segurança jurídica no Estado do Piauí.

Nesse contexto, destaca-se como relevante avanço no direito fundiário estadual a implantação do sistema “Regularizar”, cujo objetivo central é conferir maior celeridade aos processos de regularização fundiária. Em 2023, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em iniciativa inovadora, implementou o referido sistema, alinhado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e à Comissão Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural (CERURBJUS). Tal mecanismo representa um marco na desburocratização e na modernização dos procedimentos relacionados à regularização fundiária.

A iniciativa foi amplamente bem recebida, passando, inclusive, a servir de referência para outros tribunais estaduais. Exemplo disso é o Tribunal de Justiça da Bahia, que, em 2025, adotou o sistema “Regularizar”, passando a operar sob metodologia semelhante. Em manifestação sobre o tema, o Deputado Estadual Henrique Pires destacou:

“O problema da irregularidade fundiária é um desafio histórico que afeta muitas regiões do Brasil, apesar dos avanços já alcançados com um arcabouço legislativo robusto. No entanto, para que essa legislação produza efeitos concretos, é fundamental a articulação entre diferentes instituições. No Piauí, essa realidade vem sendo transformada por meio do Programa Regularizar, iniciativa que, a partir da cooperação entre diversos órgãos e entidades, tem promovido dignidade, segurança jurídica e perspectivas de futuro para inúmeras famílias. Com a continuidade desse esforço conjunto, caminhamos para a construção de cidades mais justas e integradas.”

O sistema “Regularizar” estrutura o procedimento em duas etapas principais, facilitando o acesso à Justiça e simplificando o trâmite processual:

i) Protocolo eletrônico: o interessado, por intermédio de advogado, realiza o protocolo diretamente no PJe, cadastrando as informações do imóvel e anexando os documentos essenciais, como o memorial descritivo;

ii) Análise e decisão: o processo é apreciado de forma mais célere pela vara competente, que, com o apoio da CERURBJUS, verifica a regularidade da documentação e profere a decisão judicial.

A integração entre o sistema “Regularizar”, o PJe e a CERURBJUS tem se mostrado eficaz na superação de entraves históricos da regularização fundiária no Piauí. Embora a jurisprudência local ainda seja incipiente quanto à aplicação do novo sistema, já se observa uma clara orientação em favor da desburocratização e da celeridade processual como instrumentos de concretização do direito à moradia e à propriedade.

Dessa forma, a atuação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio de iniciativas como o “Regularizar”, evidencia um compromisso institucional com a efetivação dos direitos fundamentais e com a modernização da prestação jurisdicional, contribuindo diretamente para a redução da exclusão jurídica e para o desenvolvimento social e econômico do Estado.

Referências Bibliográficas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Programa Regularizar. Disponível em:

https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/programa-regularizar/.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Município de Batalha recebe tecnologia do TJPI para impulsionar a regularização fundiária. Disponível em:

https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/municipio-de-batalha-recebe-tecnologia-do-tjpi-para-impulsionar-a-regularizacao-fundiaria/.

JOSÉ GONÇALVES GOMES JÚNIOR, estudante do curso de Direito da UNINOVAFAPI, cursando o 7° período, e estagiário do escritório do Josino Ribeiro Neto e Advogados Associados