Vai até quinta-feira, 27, o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Classificatório para cursos técnicos do Instituto Federal do Piauí. A ação é parte da política educacional do IFPI, que assegura 10% das vagas ofertadas em cada Campus a candidatos oriundos da rede pública de ensino que não podem pagar a taxa.
Para requerer o benefício o interessado deve comparecer ao Campus para o qual deseja concorrer levando a documentação exigida no edital. Para ser beneficiado, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Bolsa Família, PETI) com benefício em situação ativa; ou ser membro de família de baixa renda (renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).
O resultado do pedido de isenção será divulgado no dia 1 de novembro. De 3 de novembro a 11 de dezembro, os candidatos contemplados com a isenção devem se inscrever no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/classificatorio2017-1.
Cursos – Nesta edição do Exame Classificatório, os cursos são ofertados em três formas de ensino: integrada, para quem já concluiu ou esteja concluindo, em 2016, o ensino fundamental; concomitante, aos candidatos que estarão cursando, em 2017, a partir do 1º ano do Ensino Médio; e subsequente para quem já concluiu ou está concluindo, em 2016, o ensino médio.
Provas – As provas do Exame Classificatório serão aplicadas no domingo, 8 de janeiro de 2017, das 8h às 12h (horário local). A prova terá 60 questões de múltipla escolha das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. O gabarito será divulgado no mesmo dia, à tarde, e o resultado final será divulgado no dia 25 de janeiro.
Documentos para solicitar isenção:
a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) Formulário Socioeconômico;
c) Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Declaração da instituição de ensino (ANEXO VIII ou IX) ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, conforme o caso, comprovando que o candidato é egresso de escola pública;
e) Documento comprobatório de renda familiar (apresentar aquele (s) que se enquadra (m) à sua situação):
– Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cópia atualizada do comprovante do saque bancário do programa pelo qual a família é beneficiada;
– Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;
– Servidor público: cópia do contracheque atual;
– Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;
– Autônomo: carnê de contribuição individual, contribuição sindical ou declaração da atividade exercida com a remuneração especificada devidamente reconhecida em cartório (ANEXO XI).
– Trabalhador rural: declaração oficial do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida;
– Pescador: carteira de pescador profissional e; declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente;
– Pessoa sem renda: declaração de pessoa sem renda (ANEXO XII);
– Aposentado ou pensionista: contracheque ou recebimento bancário ou cópia do cadastro do INSS.
Fonte: Jornal da Parnaíba