O INSS vai interromper descontos realizados nos pagamentos de beneficiários que tiveram aumentos provisórios na renda por meio de decisões judiciais liminares, conforme memorando interno distribuído na semana passada para as agências da Previdência em todo o país.
O cancelamento de cobranças administrativas cumpre decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) proclamada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
A medida beneficia segurados que, após terem obtido liminares para antecipar concessões ou revisões de aposentadorias, pensões ou auxílios por incapacidade, foram derrotados ao final dos processos.
Os casos recentes de maior repercussão envolvendo antecipações de tutela estão relacionados às desaposentações obtidas por meio de decisões provisórias, que foram anuladas em outubro de 2016, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que não caberia à Justiça realizar substituições ou concessões de benefícios.
A partir de agora, o INSS enviará esses processos para a Procuradoria-Geral Federal, indicando assim que as cobranças somente voltarão a ocorrer nos casos em que houver autorização judicial.
“O novo memorando está correto porque o INSS não poderia fazer a cobrança sem ter autorização de um juiz”, afirmou o advogado previdenciarista João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. “Isso era ilegal.”
O beneficiário pode verificar se está sofrendo cobranças administrativas por meio do “histórico de crédito de benefício”, disponível no site meu.inss.gov.br.
Procurado, o INSS ainda não comentou a mudança.
Fonte: Folhapress