inss1aO governo federal convocou para perícia médica 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os convocados devem procurar o INSS até 13 de abril.

O edital de notificação foi publicado na edição desta sexta-feira (23) do “Diário Oficial da União” – (veja aqui; a lista com os nomes, por ordem alfabética, vai das páginas 121 a 367).

O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Alberto Beltrame, informou ao G1 que o edital notifica os segurados do INSS em dois casos:

Beneficiários que precisam passar pelo exame e não foram localizados em razão de endereço desatualizado ou com informações incorretas

Beneficiários que receberam a carta do INSS, que comunica a necessidade do exame, mas não agendaram a perícia no prazo determinado.

O beneficiário deve agendar a perícia pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135. O ministério informou que o prazo-limite vai até 13 de abril.

Os notificados são 94.019 de um total de 4,88 milhões de beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, distribuídos assim, segundo o ministério:

A notificação desta sexta faz parte das ações do pente-fino realizado pelo governo federal desde agosto de 2016 em benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. O MDS planeja realizar 1,2 milhão de avaliações até o fim deste ano.

Em fevereiro, o governo enviou 522,6 mil cartas a beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Pela regra do pente-fino, o INSS comunica por meio de carta o beneficiário que terá de passar pela perícia obrigatória. A perícia atesta se o impedimento ao trabalho permanece ou não.

Depois de receber a carta, o beneficiário tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pelo 135. Caso a perícia não seja agendada, o pagamento fica suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.

No caso do auxílio-doença, é convocado para a perícia quem recebe o benefício e há mais de dois anos não passa pela revisão médica obrigatório do INSS.

Na aposentadoria por invalidez, devem passar pela perícia beneficiários com menos de 60 anos de idade que estão há dois anos ou mais sem realizar perícia. Ficam de fora as pessoas com mais de 60 anos e quem tiver 55 anos com benefício há pelo menos 15 anos.

Leia a nota divulgada pelo MDS

NOTA EXPLICATIVA

O INSS, para bem informar seus segurados, esclarece que no Edital contido nas páginas 121 a 367 na Seção 3 do Diário Oficial da União – D.O.U. publicado em 23/03/2018 , nos termos do artigo 617 da Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, o prazo para agendar a perícia pelo telefone 135 se encerra em 13 de abril de 2018.

Ressaltamos que caso a perícia não seja agendada, o benefício será suspenso, suspensão que repercutirá efeitos em até 60 dias para agendamento do exame médico pericial. Expirado o prazo de 60 dias, o benefício será cessado.

Informamos que foram notificados os beneficiários não encontrados por inconsistência no endereço e quem recebeu a carta pelos Correios, mas não agendou a perícia no prazo determinado.

Fonte: G1