O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou detalhes de como será feita a revisão nos benefícios por incapacidade temporária (antigos auxílio-doença) prevista para começar neste mês. Os segurados que vão passar por este pente-fino nas agências da Previdência Social estão sendo convocados por cartas com aviso de recebimento digital enviadas para os endereços constantes no cadastro do órgão. As novas regras tratam do agendamento e da remarcação do exame, da suspensão ou da cessação do pagamento, e dos casos excepcionais.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 dias para agendar a avaliação médica por meio do site www.meu.inss.gov.br (opção “Agendar Perícia”) ou pelo telefone 135. A estimativa é que 170 mil benefícios por incapacidade temporária passem por essa nova revisão.

As regras constam da Portaria 914 — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 9) — que trata do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).

Essas avaliações se somarão a outras 732.586 convocações feitas pelo órgão, que atualmente tem mais dois programas de pente-fino em andamento (revisão administrativa e revisão de rotina dos Benefícios de Prestação Continuada).

Segurado poderá escolher a agência

O segurado poderá escolher a agência da Previdência Social para fazer o exame, independentemente daquela que mantém seu benefício. Além disso, caso não possa comparecer no dia agendado, será permitida uma única remarcação por iniciativa do interessado, que deverá ser justificada. Esse pedido deverá ser feito até um um dia antes da data prevista para a avaliação médica.

No dia agendado para o exame, o segurado receberá uma senha na agência com a seguinte especificação: “Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional”.

Se o exame não puder ser realizado por indisponibilidade no local de atendimento, caberá à agência remarcar a perícia, sem que a pessoa precise pedir.

Resultado sairá no mesmo dia

De acordo com a portaria, o resultado da avaliação médica será liberado a partir das 21h do dia em que o exame for realizado. A consulta poderá ser feita pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Caso queira recorrer da decisão, o segurado terá 30 dias para fazê-lo.

Suspensão e cessação do benefício

Quem não atender à convocação do INSS para o pente-fino terá o pagamento suspenso. Se depois disso o segurado fizer o agendamento da perícia, o benefício será reativado, desde que não esteja cessado definitivamente.

Passados 60 dias da suspensão, se não houver nenhuma marcação de perícia, poderá haver a cessação definitiva.

Ausência do perito

Se no dia do exame agendado o médico perito designado para a avaliação não estiver presente ou se os sistemas do INSS estiverem fora do ar(por falta de luz, por exemplo), a agência deverá reagendar o exame e informar a nova data ao segurado.

Caso não seja possível informar a nova data na hora, o servidor do INSS deverá orientar o interessado a consultar o agendamento pelo Meu INSS ou pela Central 135, a partir das 12h do dia seguinte.

“Em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria”, informou o INSS.

Casos excepcionais

Se em decorrência das restrições causadas pela Covid-19 um estado ou um município antecipar ou decretar feriados e pontos facultativos, se houver greve ou se a agência da Previdência Social for fechada por motivo de força maior, a perícia deverá ser remarcada até as 12h do dia útil seguinte àquele em que deveria haver atendimento.

Neste caso, o segurado deve consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 12h do dia seguinte àquele em que houve conhecimento do fato.

Fonte: Extra