A deputada federal Iracema Portella (PP-PI) apresentou o Projeto de Lei nº4189/2012, que dispõe sobre a oferta de produtos ou serviços aos consumidores por meio da rede mundial de computadores, a Internet.
Segunda a deputada, a proposta visa oferecer um conjunto de normas para a comercialização de mercadorias pela Internet, de modo a proteger, ao máximo, os consumidores brasileiros. De acordo com o PL, a oferta de serviços ou produtos deve sempre identificar, de maneira clara, seu veiculador, o gestor de pagamentos e o fornecedor da mercadoria.
Deve também conter informações, em caracteres ostensivos e legíveis, sobre nome empresarial, endereço do estabelecimento, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, número telefônico e endereço eletrônico do Serviço de Atendimento ao Consumidor.
A deputada explicou que deve-se saber que a rede mundial de computadores tem sido intensivamente utilizada para oferecer produtos e serviços aos consumidores. A adesão do setor financeiro e de milhares de empresas de varejo ao sistema de vendas pela Internet tornou o comércio eletrônico altamente relevante para o mercado de consumo. Portanto, sua regulamentação é essencial para a efetiva proteção dos direitos do consumidor.
“A nossa proposição destina-se a eliminar um método malicioso que tem sido bastante utilizado no comércio eletrônico para impedir o consumidor de exigir seus direitos em juízo”, disse. Iracema ressaltou que a identidade do fornecedor é escamoteada. Em um grande número de sítios, o fornecedor identifica-se unicamente pelo nome de fantasia e omite seu nome empresarial e o endereço do estabelecimento.
Dessa forma, o consumidor fica impedido de recorrer a um órgão de defesa ou ao Judiciário, já que a citação judicial requer a informação do nome e do endereço do fornecedor. Segundo Iracema, esse procedimento irresponsável é incentivado pela ausência de regulamentação do comércio eletrônico e pela falta de punição a esse tipo de conduta.
Deve-se considerar que a oferta de produtos e serviços pela internet, em geral, não envolve apenas um fornecedor. Em muitos casos, o responsável pelo sítio é apenas o veiculador da oferta de outro fornecedor e uma terceira empresa é responsável pela liquidação financeira da transação – destacou.
Por esse motivo, acredita-se, Iracema, que visando proporcionar uma efetiva proteção ao consumidor contra qualquer tipo de abuso a seus direitos, estende-se a obrigação de divulgar nome empresarial e endereço a todos os que participarem da cadeia de fornecimento no comércio eletrônico, bem como estabelecemos punição aos infratores da norma.
Por fim, estabelece-se a obrigação de o fornecedor divulgar, no sítio da internet, um número de telefone destinado ao atendimento direto ao consumidor, pois se trata de uma alternativa que pode beneficiá-lo, sempre que houver qualquer problema relativo aos computadores do fornecedor, ou sempre que julgar mais conveniente uma comunicação verbal.
“Acredito que este Projeto de Lei ajudará na criação de normais mais claras e específicas para o comércio pela Internet, hoje tão pujante e cada vez mais utilizado pelos consumidores brasileiros. Não podemos desconsiderar o poder que a rede mundial de computadores exerce atualmente em várias áreas, sendo uma poderosa ferramenta de informação e de comercialização de produtos os mais variados”, reforçou.
Para concluir, Iracema disse ser fundamental que se avance na direção de elaborar leis e normativas capazes de tornar o uso da Internet cada vez mais seguro e democrático, sem violações dos direitos dos brasileiros.
Fonte: Ascom