A deputada federal Iracema Portela (PP-PI) apresentou projeto de lei na Câmara determinando de forma obrigatória a destinação dos materiais de informática apreendidos nas ações de combate ao contrabando para as escolas públicas.

O projeto acrescenta o parágrafo 2º ao art. 30 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõem sobre “bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências”.

“Trata-se de uma medida de extrema relevância, de grande alcance social, tendo em vista que tais escolas, em regra, são carentes de tudo, especialmente de computadores”, justificou.

Ainda segundo a parlamentar, a matéria também pretende democratizar “o acesso dos bens de informática à população de baixa renda, que não tem dinheiro para comprar um computador”, facilitando assim, a inserção de jovens “no mundo digital e também no mercado de trabalho”.

Fonte: Portal AZ.