45O ex-prefeito de Luís Correia, Luis Pedrosa, foi condenado pela justiça federal por improbidade administrativa. Na ação, movida pelo Ministério Público Federal, o ex-gestor foi acusado de má administração e da não prestação de contas de recursos públicos federais do Projeto Sentinela. Luís Pedrosa foi condenado à perda da função pública, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos e terá que devolver R$ 69 mil aos cofres do município lesado.

De acordo com o MPF, na ação assinada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, o prefeito desviou e aplicou indevidamente os recursos federais destinados ao projeto. Foram creditados na conta do município R$ 69 mil. No entanto, o MPF calcula que mais de R$ 40 mil foram desviados. Pactuado entre o município de Luiz Correia e a extinta Secretaria de Assistência Social, o projeto Sentinela previa ações assistenciais de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual.

Irregularidades

Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução do projeto, a partir do cruzamento das informações da relação de pagamentos apresentada para a prestação de contas e os extratos bancários das contas nas queis foram depositados os recursos.

Além disso, houve redução das metas pactuadas: o plano de trabalho previa atendimento a 50 crianças, mas apenas 18 foram beneficiadas. A ação ajuizada pelo MPF também menciona o pagamento de combustível em valor muito superior ao consumo do único veículo utilizado no programa e com o número de crianças atendidas e o atraso injustificado no pagamento da folha de pessoal entre agosto e outubro de 2002, uma vez que existiam recursos disponíveis.

“As explicações passadas pelo ex-gestor revelam contradição e vontade de causar lesão ao erário e atentar contra os princípios da Administração pública: de um lado a quantidade de crianças e adolescentes atendidos pelo programa diminuiu e, por outro lado, os recursos repassados à conta do Programa Sentinela teriam sido usados para pagamentos dos prestadores de serviços”, afirma o magistrado na sentença.

Luis Pedrosa responderá na Justiça por malversação de recursos públicos federais e ausência da prestação de contas (art. 11, inciso VI) previstos na Lei de Improbidade Administrativa. O ex-prefeito foi procurado pela reportagem do sistema o dia, porém não atendeu as chamadas.

Fonte: Com informações MPF