O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 6ª Câmara de Direito Público, determinou o fim da greve dos professores da Rede Estadual de Educação e o imediato retorno às atividades na educação básica do Piauí. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21) em despacho do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Os professores do Estado estão em greve há pouco mais de dois meses, reivindicando reajuste salarial de 6,91% aos docentes e de 3,95% aos demais trabalhadores da educação. A revê, na verdade, começou em fevereiro, mas foi suspensa após acordo com o Governo. No entanto, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Piauí, o acordo firmado não foi cumprido e o movimento paredista foi retomado em junho.
Em sua decisão, o desembargador Joaquim Santana considerou que o Estado se comprometeu dar os reajustes dos professores em maio deste ano na folha de pagamento de agosto, bem como as diferenças na folha do mês de setembro. Pela proposta, os pagamentos serão efetivados a partir do final deste mês.
O desembargador destacou ainda que os alunos da rede pública do Estado “estão sendo prejudicados em razão dos fatos” e que “o ano letivo está quase a findar e as aulas estão por serem dadas”. A Justiça determinou o retorno dos professores à sala de aula e dos demais profissionais da educação aos seus postos. A categoria está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil e descontos pelos dias não trabalhados.
A Justiça atribuiu também o pagamento de multa dobra ao Governo do Estado (R$ 30 mil), caso haja descumprimento das obrigações assumidas junto aos trabalhadores, no que respeita aos pagamentos relativos aos meses de agosto e setembro de 2018 com os respectivos reajustes e diferenças.
O Portal O Dia procurou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Piauí (Sinte-PI), mas ainda não obteve retorno.
Fonte: Portal O Dia