Justiça Eleitoral alerta para que nunca preencham informações em links compartilhados por e-mail, em redes sociais ou aplicativos de mensagens

A Justiça Eleitoral alerta as eleitoras e aos eleitores para que fiquem alertas a mensagens recebidas em aplicativos de mensagens como o whatsapp e e-mails solicitando preenchimento de dados ou atualização de cadastro através de abertura de link (mensagem em azul) ou ainda informando sobre convocação para trabalhar nas eleições, seja como mesária/mesários ou auxiliar de eleição.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) também esclarece que os serviços da Justiça Eleitoral são GRATUITOS, inclusive seus aplicativos, como o e-Título e o Pardal. Só há cobrança de multa referente a ausência às urnas, sem justificativa dentro do prazo de 60 dias e ausência aos trabalhos eleitorais de mesárias e mesários convocados regularmente mediante carta convocatória e treinamento presencial.

A Justiça Eleitoral tem todos os dados necessários de eleitoras e eleitores e orienta a todas e todos a nunca preencher informações em links compartilhados por e-mail, em redes sociais ou aplicativos de mensagens.

Em caso de dúvida sempre entre em contato com o Cartório Eleitoral para receber orientações sobre como proceder. Os endereços e telefones estão em nosso site (www.tre-pi.jus.br > Contatos dos Cartórios Eleitorais do Piauí).

Serviços

Os serviços da Justiça Eleitoral disponíveis pela internet devem ser acessados sempre pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do TRE-PI. Os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral encontram-se disponíveis para download, gratuitamente, nas lojas virtuais da Apple Story e Google Play.

Fique sempre atenta e atento, caso receba uma mensagem suspeita denuncie ao SOS Voto, pelo número 1491, ou utilize o aplicativo Pardal, nele há um botão que direcionará sua informação para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral – SIADE quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral – MPE, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.

Fonte: TRE-PI