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A Justiça Federal determinou, através de decisão liminar do juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, da 5ª Vara Federal, o adiamento das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí (OAB-PI) para o dia 30 de novembro. A solicitação foi feita pela chapa OAB de Todos e pelo advogado Celso Barros Neto, candidato à presidência da OAB-PI. O pleito ocorreria hoje (20).

De acordo com o magistrado, “nas listas entregues à Chapa 2 – OAB de Todos – não contam os códigos de endereçamento postal (CEP) dos advogados habilitados ao exercício no voto no pleito agendado para amanhã (20/11). Por outro lado, a previsão de 18 (dezoito) urnas, das quais 17 (dezessete) seriam eletrônicas, com róis de eleitores já definidos, e uma – a de número 18 – seria convencional, esta sem o elenco de eleitores determinado, indica que há advogados cujos nomes não figuram nas listas fornecidas à Chapa 2 – OAB de Todos”.

Ainda segundo a decisão, “a existência da urna convencional, sem definição dos eleitores que dela se utilizariam, além de caracterizar algo bastante curioso, revela a possibilidade de haver profissionais aptos a votar, ainda “desconhecidos” ou com “pendências”, que podem ser acrescentados à relação oficial de votantes”.

Para o magistrado, essa circunstância obscurece o processo eleitoral em si, por não se saber quantos e quais os advogados habilitados a votar, e prejudica os requerentes (chapa OAB de Todos e Celso Barros Neto). “Os requerentes tem diante de si irregularidades manifestas, para os quais não concorrem, que lhes limita, significativamente, o pleno exercício das faculdades e direitos inerentes à situação jurídica de quem concorre a uma eleição”, afirma ainda o magistrado na decisão.

“Os reiterados equívocos em relação à entrega da lista de advogados aptos a votar tem prejudicado a nossa chapa. A segunda lista que recebemos, já após decisão da Justiça Federal determinando que recebêssemos a lista completa e correta, não possuía dados até mesmo de alguns candidatos de nossa chapa“, disse Celso Barros Neto. No dia 6 de novembro, o juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, havia determinado, também através de liminar, a entrega da lista atualizada e completa de advogados aptos a votar à chapa OAB de Todos.

Fonte: Ascom