A Justiça Federal suspendeu os efeitos da lei estadual que havia reduzido a área de proteção ambiental do Monumento Natural Estadual das Itans, localizado em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí. A decisão, proferida no dia 12 de janeiro, determina a paralisação imediata de obras ou atividades que possam causar danos ambientais e obriga o Estado a intensificar a fiscalização da área.

A norma questionada é a Lei Estadual nº 8.588/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí no dia 31 de janeiro de 2025, que alterou o regime de proteção do local ao transformá-lo em Área de Proteção Ambiental (APA), reduzindo as restrições ambientais antes existentes.

O Ministério Público Federal ingressou com a ação alegando que a mudança representava um retrocesso ambiental, por ter sido feita sem estudos técnicos suficientes e sem garantir a proteção adequada de um ecossistema considerado sensível. A Justiça acolheu o pedido e destacou que a área abriga atributos ambientais únicos, incluindo um importante berçário do peixe-boi-marinho, espécie ameaçada de extinção.

Outro ponto levado em consideração é que a região está inserida na Área de Proteção Ambiental do Delta do Parnaíba e situada em terras da União, o que exige um regime de preservação mais rigoroso.

Com a decisão, ficam proibidas intervenções que possam degradar o meio ambiente, sendo permitidas apenas ações indispensáveis à conservação da área. A Justiça também determinou que o Plano de Manejo do Monumento Natural Estadual das Itans seja concluído até março de 2027. Em caso de descumprimento das medidas, o Estado do Piauí poderá ser multado em até R$ 1 milhão