A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula. O petista foi denunciado por supostamente ter instigado a ocupação do tríplex do Guarujá.

“A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Este é o núcleo da imputação, a causa de pedir, devendo limitar com precisão os fatos narrados para que seja possível o exercício do contraditório e da ampla defesa. Deve conter as elementares e as circunstâncias de tempo, modo, maneira de execução, assim como individualizar a conduta do acusado. Denúncia genérica, vaga, imprecisa, em que se individualizada a conduta do agente é considerada inepta”, afirma a decisão.

Lula, Gilherme Boulos, líder do Movimento dos Sem Teto (MTST), e outras três pessoas ligadas a movimentos sociais foram acusadas com base no artigo 346 do Código Penal. O documento é assinado pelo procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi.

O trecho prevê detenção de seis meses a dois anos para quem “tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção”.