Uma nova lei garante vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em empresas que prestam serviços ao Estado do Piauí. O decreto nº 24.009 estabelece a reserva mínima de 5% das vagas para esse público, reforçando as ações contra a violência de gênero e integrando a campanha Agosto Lilás, que promove a conscientização pelo fim da violência contra a mulher.

A medida vale para contratos com pelo menos 20 trabalhadores, incluindo folguistas, substitutos e demais profissionais ligados à execução do serviço. As vagas contemplam mulheres cisgênero, transgênero, travestis e outras identidades de gênero feminino, com prioridade para mulheres pretas e pardas. Caso a cota não seja totalmente preenchida, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas por outras mulheres trabalhadoras.