Associação das operadores entrou no STF com ação de inconstitucionalidade. Lei piauiense obriga empresas a instalar bloqueadores em presídios.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando lei piauiense que obriga as empresas de telecomunicações a instalar bloqueadores de sinal de celular nas penitenciárias estaduais.
A Lei 6.844/2016, aprovada no Piauí no mês de agosto, obriga concessionárias, autorizadas ou permissionárias prestadores de serviços telemáticos, a implantar e utilizar tecnologia de bloqueio de sinal de celulares, internet e de radiocomunicações nos interiores das penitenciárias estaduais, num prazo de até 180 dias, sob pena de multa diária de até mil salários mínimos.
Na ADI, a associação aponta haver usurpação da competência legislativa da União para tratar do tema, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal. A Acel afirma que a lei é inconstitucional também por transferir para particulares o dever de garantir a segurança pública, que é atribuição do Estado e ainda por transferir para particular obrigação pecuniária que também é do Estado.
O STF já recebeu diversas ADIs questionando leis estaduais semelhantes, protocoladas pela Acel e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Em agosto deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso que obrigavam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios.
Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.
Rito abreviado
Relator da ADI 5585, o ministro Edson Fachin adotou o rito abreviado para que a ação seja julgada pelo plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele implementou a medida de forma a “possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise célere e definitiva da questão” diante da relevância da matéria, sua importância para a ordem social e segurança jurídica e da recente decisão do Plenário tomada em agosto deste ano.
O ministro requisitou informações ao governador do Estado do Piauí e à Assembleia Legislativa, a serem prestadas em dez dias.
Fonte: G1/Piauí