Um ranking feito a partir de dados oficiais pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus) – do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) – mostra que o Tribunal de Justiça do Piauí é o pior do País em termos de gestão.
Em seguida, na parte de baixo desse ranking, estão o TJ da Bahia (26º), TJ de Roraima (25º) e TJ de Tocantins (24º). Os primeiros colocados são o TJ do Rio Grande do Sul (1º), o TJ de Goiás (2º) e o TJ do Amazonas (3º).
O índice é calculado a partir de dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativos às despesas com recursos humanos, custo médio por processo, arrecadação de recursos, percentual de cargos de magistrados ocupados, de servidores, investimentos em tecnologia, taxa de congestionamento, índice de atraso e outros indicadores.
Isolando-se os três parâmetros usados para definir o ranking dos tribunais, o TJ do Piauí está mal colocado em todos. A gestão dos processos coloca o tribunal na última colocação; em termos de gerenciamento orçamentário, o TJ-PI é o 4o mais mal colocado; e na gestão de recursos (humanos e tecnológicos), é o penúltimo colocado.
De 2010 a 2013, a maior evolução foi registrada no Tribunal de Justiça do Amazonas. Em 2011, o TJ-AM aparecia em 24º no ranking geral. Conforme os últimos dados disponíveis, de 2013, o TJ subiu para a 3ª colocação no ranking dos melhores tribunais.
Para calcular o índice de gestão orçamentário, são levados em consideração despesas com recursos humanos na comparação com o total das despesas do tribunal, custo médio dos processos e a comparação entre receitas e gastos.
O índice de gestão de recursos envolve a quantidade de cargos de magistrados ocupados, percentuais de servidores efetivos e das áreas judiciárias, dados sobre tecnologia e taxa de equalidade processual, uma comparação entre percentuais de processos por servidor e por magistrados na primeira e segunda instâncias.
A conta sobre gestão de processos tem como fatores a taxa de congestionamento do tribunal, o tempo que o tribunal levaria para julgar os casos pendentes, o percentual da demanda que foi finalizado em relação aos processos que ingressaram e a produtividade por magistrado e por servidor.
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Fonte: 180graus