A emissão de licenças de pesca amadora agora é feita pelo site do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). No endereço eletrônico é possível iniciar a solicitação, imprimir a Licença Provisória e a Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa da Licença Definitiva, que dá o direito ao pescador de exercer a pesca por esporte ou recreio por um ano.
Desde 18 de setembro, o site responsável pela emissão estava desativado para solicitação ou emissão do documento. Isso ocorreu para que o sistema fosse migrado para a plataforma do ministério, já que a pasta da pesca foi transferida do Ministério da Agricultura e passou a ser de responsabilidade do MDIC.
Inicialmente, a licença vale por 30 dias. Depois desse período, o pescador deve voltar a acessar o site e imprimir a Licença Definitiva de Pesca Amadora. Quem não conseguir emitir a Licença Definitiva em 30 dias pode usufruir da Portaria 1.287, publicada no DOU no último dia 28 de julho, que prorrogou, por mais 120 dias, o prazo de validade das licenças provisórias dos exercícios 2016 e 2017. Para usufruir da prorrogação do prazo, o pescador terá de apresentar a Licença Provisória para Pesca Amadora, o texto da portaria, o comprovante de pagamento da Licença Definitiva e um documento oficial de identidade.
Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira no Brasil deve ser previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Caso a pessoa exerça a pesca por esporte deve ser inscrita na categoria Pescador Amador e pagar uma taxa anual que varia de R$ 20 a R$ 60, dependendo se a pesca é feita desembarcada ou embarcada. Se não tiver a licença, o pescador está sujeito a autuações dos órgãos de controle como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as polícias ambientais.
Fonte: Portal Brasil