Todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e contribua mensalmente é coberto pelo seguro social, o que lhe garante o direito a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, auxilio-acidente, entre outros. Mas quem deixou de contribuir ao INSS por estar desempregado pode continuar sendo segurado por até três anos, ainda que pare de recolher. Isso porque pela legislação, todo contribuinte do INSS tem direito há uma prorrogação da seguridade, o que é denominado “período de graça”, por mais 12 meses após a última contribuição.

Quem está desempregado de forma involuntária tem direito a mais 12 meses de extensão do seguro social, totalizando 24 meses de direito garantido.

— O trabalhador que comprove situação de desemprego por ter sido demitido tem direito a mais 12 meses de seguro, segundo a Lei 8.213, parágrafo 2°, podendo solicitar qualquer benefício nesse período — afirmou Atila Moura Abella, advogado sócio do escritório Jobim Advogados Associados, especializado em Previdência Social.

Quem tiver contribuído por mais de 120 meses (10 anos) fica em situação ainda melhor: tem direito a um adicional de mais 12 meses como segurado, o que garante um total de 36 meses de período de graça, desde que comprove que foi demitido.

— Não é necessário ter recebido seguro-desemprego para ter direito, apenas comprovar na Justiça que o desemprego aconteceu de forma involuntária (e sem justa causa) e que havia um vínculo empregatício. É possível provar isso até com os depoimentos de testemunhas. A Justiça tem sido bastante favorável ao trabalhador nesses casos — afirmou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Com as discussões sobre reforma da Previdência, há a preocupação com a manutenção ou não desses benefícios aos segurados. Mas, segundo os especialistas, em princípio nada mudaria.

— A PEC da previdência está mudando agora matérias constitucionais. Enquanto que as leis que preveem o “período de graça” são ordinárias. Mas claro, com o prosseguimento da reforma, temos receio que também possa receber alterações — diz Atila Moura Abella.

Fonte: Extra