O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 37/2004, que limita a 45 anos a idade para ingresso no cargo de delegado de Polícia Civil no estado do Piauí. A decisão é de segunda-feira (18).
Os desembargadores julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Ao analisar o caso, os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a matéria é inconstitucional e também decidiram pela validade da decisão em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como à administração pública estadual.
No julgamento, o desembargador José Wilson Araújo também destacou que a Lei Complementar nº 37 não estabeleceu a necessidade de atribuições que exigem maior vigor físico dos delegados, conforme estabelece a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a decisão do Pleno do TJ-PI, o legislador pode fixar limite de idade para acessar cargo público, desde que a limitação seja compatível com o exercício das atribuições do cargo. “O limite de 45 anos de idade para ingresso no cargo de delegado de polícia se mostra desproporcional e irrazoável, sobretudo quando o candidato é aprovado em todas as etapas do concurso público, inclusive no rigoroso teste de aptidão física. Impedir que o cidadão, aprovado em todas as fases do concurso, seja nomeado unicamente em razão de ter idade superior a 45 anos fere o princípio da igualdade”, concluiu o desembargador-relator Aderson Brito Nogueira.